Confira os direitos que os idosos tem nos planos de sa�de
A legisla��o garante a esses consumidores direitos e prote��es espec�ficas para assegurar acesso e cuidados de sa�de adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que benefici�rios a partir dos 59 anos n�o podem ter o valor do plano de sa�de reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa et�ria).
Confira 7 direitos do idoso no plano de Sa�de
1 – Contratar um plano individual
Planos de sa�de privados n�o podem negar a ades�o de idosos a seus produtos. Para a Justi�a, a pr�tica � considerada abusiva.
O C�digo de Defesa do Consumidor veda ao conv�nio de sa�de recusar presta��o de servi�os diretamente a quem se disponha a adquiri-los. E a Lei dos Planos de Sa�de diz expressamente que ningu�m pode ser impedido de participar de planos privados de assist�ncia � sa�de em raz�o da idade ou da defici�ncia.
2 - Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 de idade
A mensalidade por mudan�a de faixa et�ria � reajustada de acordo com a altera��o da idade do benefici�rio e s� pode ser aplicada nas faixas autorizadas.
Segundo a ANS, � prevista porque, em geral, quanto mais avan�a a idade da pessoa, mais necess�rios se tornam os cuidados com a sa�de e mais frequente � a utiliza��o de servi�os m�dicos.
As regras s�o as mesmas para os planos de sa�de individuais, familiares e coletivos. As faixas et�rias para corre��o variam conforme a data de contrata��o do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.
O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem pre�os por faixa et�ria ap�s seus clientes atingirem 59 anos para contratos assinados ap�s 2004. O plano continua com a permiss�o de cobrar o reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual m�ximo definido pela ANS.
3 - Ter um acompanhante no hospital
O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presen�a de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observa��o em hospital.
O acompanhante ter� direito � alimenta��o e prioridade de atendimento. O acompanhante � de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos.
4 – Aproveitar as car�ncias j� cumpridas
Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das car�ncias j� cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.
Nos casos em que o usu�rio precisa mudar de plano por motivos alheios � sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou fal�ncia da operadora, n�o � exigida compatibilidade de pre�o ou cumprimento do prazo de perman�ncia.
5 - Manter o plano ao se aposentar
O aposentado que pagou parte do plano de sa�de empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condi��es de cobertura assistencial que possu�a na vig�ncia de seu contrato de trabalho.
Neste caso, ele dever� passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que j� pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.
O aposentado que contribuiu para o plano de sa�de por per�odo inferior a dez anos poder� permanecer no plano por um ano para cada ano de contribui��o.
O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.
Se n�o for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a �rea de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informa��es sobre seus direitos.
6 – Assumir a titularidade do plano de sa�de coletivo por ades�o
O benefici�rio idoso que perde a condi��o de dependente, por ter sido exclu�do a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribui��o, tem o direito de assumir a titularidade do plano de sa�de coletivo por ades�o (contratado por meio de sindicatos e associa��es), desde que arque com o respectivo custeio.
O STJ (Superior Tribunal de Justi�a) consolidou o entendimento em outubro de 2022, justificando que "a solu��o assegura a assist�ncia � sa�de da pessoa idosa, sem implicar altera��o do equil�brio econ�mico-financeiro do contrato".
7 – Ter cobertura durante inadimpl�ncia de at� 60 dias
A extin��o do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utiliza��o) para determinado grupo, � pr�tica ilegal.
A rescis�o � autorizada em casos de fraude ou n�o pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um per�odo superior a 60 dias, consecutivos ou n�o, nos �ltimos 12 meses de vig�ncia do contrato.
Para garantir seus direitos, por�m, muitos idosos t�m de recorrer � Justi�a ou a �rg�os de defesa do consumidor. Entre as principais demandas, segundo advogados especialistas em sa�de suplementar, est�o as relacionadas a negativas de coberturas, demora na autoriza��o de procedimentos, reajustes abusivos e rescis�es unilaterais.

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