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Estado de Minas ENEM

STF forma maioria para obrigar Educa��o a reabrir inscri��es para o Enem

Supremo obrigou o Minist�rio da Educa��o a reabrir o prazo para requerimento de isen��o da taxa do Enem 2021


03/09/2021 10:11 - atualizado 03/09/2021 11:26

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(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (2/9), para obrigar o Minist�rio da Educa��o (MEC) a reabrir o prazo para requerimento de isen��o da taxa do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) 2021. A ideia � contemplar estudantes ausentes na edi��o passada que tiveram dificuldades para pedir isen��o da taxa de inscri��o neste ano, j� que o MEC exigiu documento com justificativa para o n�o comparecimento na prova.

O julgamento est� sendo feito no plen�rio virtual, plataforma que permite aos ministros inclu�rem os votos no sistema online sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O prazo para dep�sito das manifesta��es na plataforma encerra �s 23h59 desta sexta-feira, 3.

At� a publica��o desta mat�ria, os ministros foram un�nimes e acompanharam integralmente o relator Dias Toffoli. Votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia e Lu�s Roberto Barroso.

A an�lise foi travada a partir de uma a��o movida por nove partidos e tr�s entidades estudantis que acionaram a Corte pedindo a reabertura dos prazos, sob o argumento de que a exig�ncia da justificativa para aus�ncia afetou estudantes de baixa renda. A taxa de inscri��o no vestibular � de R$ 85. O Enem 2020, realizado em janeiro deste ano ap�s adiamentos em meio � pandemia, teve recorde de absten��es. Na mesma toada, a prova registrou queda de 46,2% no n�mero de inscritos em 2021.

Em seu voto, Toffoli afirmou que o Minist�rio da Educa��o acabou impondo um "�bice injustificado" para os estudantes participarem do vestibular, principal porta de entrada para o ensino superior. O ministro tamb�m disse que a exig�ncia acabou penalizando estudantes que "fizeram a dif�cil escolha de faltar �s provas para atender �s recomenda��es das autoridades sanit�rias para conter a dissemina��o da covid-19" e desprestigiando pol�ticas de combate � pandemia.

"N�o se pode exigir prova documental do que n�o pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplica��o das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de aus�ncia na prova para a concess�o de isen��o da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova", escreveu o ministro do STF.


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