
A senten�a afirma que as atividades presenciais devem totalizar oitocentas horas, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, para este ano. O prazo para o ajuste do calend�rio � de 15 dias e, em caso de descumprimento da determina��o, o Munic�pio dever� pagar multa di�ria de R$ 300 (trezentos reais) limitada a 30 dias.
De acordo com a den�ncia do MPMG, a administra��o p�blica afirmou, em janeiro, que as aulas teriam in�cio no dia 1º de fevereiro, mas as escolas da rede municipal seguiram o modelo remoto at� o dia 13 do mesmo m�s.
Ainda conforme o �rg�o, a lei federal que etabeleceu normas educacionais durante o ensino remoto na pandemia foi alterada em outubro de 2021, permitindo as aulas on-line na rede p�blica at� o fim do mesmo ano. “Ou seja, ap�s o t�rmino do ano letivo de 2021 n�o h� mais nenhuma norma legal que ampare o ensino remoto, voltando a vigorar as disposi��es ordin�rias sobre o tema, notadamente a obrigatoriedade do ensino presencial”.
Na senten�a, a ju�za que avaliou o pedido do MPMG afirma que o Munic�pio de Juiz de Fora possui a obriga��o de cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional quanto � carga hor�ria m�nima anual, que dever� ser de oitocentas horas, distribu�das por um m�nimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial.