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Estado de Minas DECIS�O LIMINAR

BH: Justi�a garante Fies a aluna de medicina que n�o atingiu nota de corte

Estudante alegou n�o ter mais condi��es financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil; entenda o caso


18/05/2023 17:49 - atualizado 18/05/2023 19:26
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Sala de aula vazia, vista do fundo da sala, mostrando carteiras e quadro. à esquerda aparecem janelas e cortinas coloridas.
Liminar derruba decis�o da Justi�a Federal, que, em primeira inst�ncia, havia negado o pedido da universit�ria (foto: Rovena Rosa/Ag�ncia Brasil)
Uma estudante de medicina do Centro Universit�rio de Belo Horizonte (UNIBH) obteve uma liminar da Justi�a que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A universit�ria, que est� no 8º per�odo do curso, alega n�o ter mais condi��es financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil. 
 
O relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brand�o, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, determinou que a Uni�o, a Caixa Econ�mica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), mantenedor do Fies, adotem as provid�ncias necess�rias para concess�o do financiamento. A liminar derruba decis�o da Justi�a Federal, que, em primeira inst�ncia, havia negado o pedido da universit�ria. 
 
Conforme trecho da decis�o proferida em 28 de abril, a estudante sustenta que preenche todos os requisitos impostos pela Lei 10.260/2021, que disp�e sobre o financiamento estudantil. S�o eles: conclus�o do ensino m�dio, renda familiar bruta mensal de at� tr�s sal�rios m�nimos por pessoa e ter feito qualquer Enem a partir de 2010, com desempenho de no m�nimo 450 pontos na m�dia das provas e nota acima de zero na reda��o.


Por�m, a estudante n�o conseguiu se enquadrar entre os selecionados pelo programa social de educa��o devido � alega��o das autoridades administrativas de que n�o houve alcance da nota m�nima para a concess�o do Fies — condi��o imposta pela portaria nº 38 do Minist�rio da Educa��o (MEC) de 22 de janeiro de 2021.
 
Por�m, o desembargador pontua que a estudante se matriculou no curso antes da referida portaria entrar em vigor. “Dessa forma, fazendo a distin��o com casos judiciais em que se reconhece a legalidade da portaria, observo que na presente hip�tese os requisitos legais est�o contemplados, em especial por faltarem poucos semestres para a conclus�o dos seus estudos”, inicia o relator. 
 
“Seria contraproducente � pol�tica p�blica de inclus�o em educa��o superior negar esse direito � conclus�o do curso, mormente quando preenchidos os requisitos constantes em Lei, por ocasi�o do ingresso no curso superior, cuja continuidade resta amea�ada por dificuldades alheias � vontade da recorrente”, completa. 
 
Logo, al�m de conceder a liminar, o desembargador fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decis�o. 
 
O advogado Lucas Macedo Castro, especialista em direito estudantil e respons�vel pela a��o com pedido de liminar, comemora o parecer da Justi�a. “� uma decis�o extremamente importante n�o s� porque garante a continuidade da aluna no curso de medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situa��o semelhante”, afirma. 
 
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Minist�rio da Educa��o para um posicionamento, mas n�o houve retorno at� o fechamento desta reportagem. 


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