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Estado de Minas

Crian�as menores de seis anos n�o podem ser matriculadas no ensino fundamental

Decis�o foi tomada ap�s MPF recorrer de senten�a favor�vel � matr�cula. Senten�a que suspende a autoriza��o � v�lida apenas para o Estado de Pernambuco


postado em 23/02/2015 22:11

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reformou ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF5) que admitiu o acesso de crian�as menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.

A decis�o que admitiu a matr�cula de menores de seis anos, mediante comprova��o de capacidade intelectual por meio de avalia��o psicopedag�gica, foi tomada em julgamento de a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico Federal contra os crit�rios fixados nas Resolu��es 1 e 6 do Conselho Nacional de Educa��o (CNE).

Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira s�rie do ensino fundamental, a crian�a dever� contar com seis anos de idade completos at� o dia 31 de mar�o do ano a ser cursado.

Senten�a favor�vel

O juiz determinou a suspens�o das resolu��es e autorizou a matr�cula de menores de seis anos em todas as institui��es de ensino fundamental do pa�s. A Uni�o recorreu ao TRF5, que manteve a senten�a, mas limitou sua efic�cia ao estado de Pernambuco.

As duas partes recorreram ao STJ. A Uni�o sustentou, entre outros pontos, que a fixa��o da idade m�nima para ingresso no ensino fundamental � atribui��o do CNE, que a ado��o da idade cronol�gica como crit�rio � totalmente leg�tima e que as resolu��es foram expedidas ap�s a realiza��o de estudos e audi�ncias p�blicas.

O Minist�rio P�blico sustentou que a senten�a deveria ter validade em todo o territ�rio nacional, e n�o apenas em Pernambuco.

Legalidade

Em seu voto, o ministro S�rgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o – LDB) � claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigat�rio, com dura��o de nove anos, gratuito na escola p�blica, inicia-se aos seis anos de idade.

Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que n�o h� ilegalidade nas resolu��es do CNE que impedem o acesso de crian�as abaixo desse limite ao ensino fundamental.

“A insofism�vel circunst�ncia de que a crian�a, ap�s a data de corte (31 de mar�o), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo n�o indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, at� porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo et�rio alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crian�as de ‘at� seis anos de idade’, evitando indesejado hiato et�rio que pudesse acarretar preju�zo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com S�rgio Kukina, o crit�rio cronol�gico n�o foi definido aleatoriamente, j� que foi precedido de diversas audi�ncias p�blicas e sugest�es de especialistas. Para ele, o crit�rio n�o � ilegal nem abusivo.

Al�m disso, enfatizou o ministro, o Poder Judici�rio n�o poderia acolher o pedido do Minist�rio P�blico porque estaria invadindo a compet�ncia do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no �mbito do ensino fundamental. Com a decis�o, ficou prejudicado o recurso do Minist�rio P�blico, que pretendia ampliar o alcance da senten�a.
(Com STF)


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