A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reformou ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF5) que admitiu o acesso de crian�as menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.
Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira s�rie do ensino fundamental, a crian�a dever� contar com seis anos de idade completos at� o dia 31 de mar�o do ano a ser cursado.
Senten�a favor�vel
O juiz determinou a suspens�o das resolu��es e autorizou a matr�cula de menores de seis anos em todas as institui��es de ensino fundamental do pa�s. A Uni�o recorreu ao TRF5, que manteve a senten�a, mas limitou sua efic�cia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A Uni�o sustentou, entre outros pontos, que a fixa��o da idade m�nima para ingresso no ensino fundamental � atribui��o do CNE, que a ado��o da idade cronol�gica como crit�rio � totalmente leg�tima e que as resolu��es foram expedidas ap�s a realiza��o de estudos e audi�ncias p�blicas.
O Minist�rio P�blico sustentou que a senten�a deveria ter validade em todo o territ�rio nacional, e n�o apenas em Pernambuco.
Legalidade
Em seu voto, o ministro S�rgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o – LDB) � claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigat�rio, com dura��o de nove anos, gratuito na escola p�blica, inicia-se aos seis anos de idade.
Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que n�o h� ilegalidade nas resolu��es do CNE que impedem o acesso de crian�as abaixo desse limite ao ensino fundamental.
“A insofism�vel circunst�ncia de que a crian�a, ap�s a data de corte (31 de mar�o), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo n�o indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, at� porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo et�rio alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crian�as de ‘at� seis anos de idade’, evitando indesejado hiato et�rio que pudesse acarretar preju�zo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.
De acordo com S�rgio Kukina, o crit�rio cronol�gico n�o foi definido aleatoriamente, j� que foi precedido de diversas audi�ncias p�blicas e sugest�es de especialistas. Para ele, o crit�rio n�o � ilegal nem abusivo.
Al�m disso, enfatizou o ministro, o Poder Judici�rio n�o poderia acolher o pedido do Minist�rio P�blico porque estaria invadindo a compet�ncia do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no �mbito do ensino fundamental. Com a decis�o, ficou prejudicado o recurso do Minist�rio P�blico, que pretendia ampliar o alcance da senten�a.
(Com STF)
