A partir do primeiro semestre de 2016, a sele��o dos estudantes aptos para a contrata��o do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ser� efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem). � o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educa��o, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira.
A portaria desta ter�a-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava da exig�ncia do Enem professores da rede p�blica de ensino, em efetivo exerc�cio do magist�rio da educa��o b�sica e regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Tamb�m foi revogado o par�grafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse conclu�do o ensino m�dio antes de 2010 comprovar essa condi��o na Comiss�o Permanente de Supervis�o e Acompanhamento (CPSA) da institui��o de ensino.