
M�rcio Lacerda e Alexandre Kalil n�o anunciaram nenhuma posi��o sobre o tema. Caso o projeto seja sancionado, a disciplina dever� ser ministrada por profissionais capacitados, com forma��o superior nas �reas de sociologia, filosofia, hist�ria, teologia ou em �reas do conhecimento que j� constituam disciplinas obrigat�rias do ensino fundamental.
O projeto foi apresentado pelo vereador Vilmo Gomes (PSB). Segundo ele, o ensino religioso ir� estimular o tratamento de quest�es �ticas nas escolas, propiciando uma forma��o mais complexa, e dever� incorporar princ�pios calcados no respeito � diversidade religiosa e � toler�ncia, na promo��o da solidariedade, da autonomia e da cultura da paz. "Atrav�s do ensino religioso � poss�vel dar as no��es b�sicas do controle moral e comportamental do aluno para que ele possa refletir sobre a �nfase que d� � espiritualidade, sobre o lugar que a religi�o est� ocupando na atualidade, neste territ�rio frio da cibern�tica, onde as rela��es se distanciam e s�o deletadas com apenas um movimento do dedo anular", justificou.
Vilmo Gomes alegou tamb�m que a medida visa a adequar a legisla��o municipal � Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o (Lei Federal 9.394/1996). Ela estabelece, em seu Artigo 33º, que "o ensino religioso, de matr�cula facultativa, � parte integrante da forma��o b�sica do cidad�o e constitui disciplina dos hor�rios normais das escolas p�blicas de ensino fundamental, assegurado o respeito � diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".
Conflitos legais
Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases estabelecer o car�ter facultativo da matr�cula na disciplina, o PL 1.642/2015 determina, em seu Artigo 1º, que "o Poder Executivo municipal instituir�, em car�ter obrigat�rio, aulas de ensino religioso nas escolas da rede municipal de ensino".
Na Comiss�o de Legisla��o e Justi�a, o parecer aprovado, de autoria do vereador S�rgio Fernando (PV), diz que a obrigatoriedade torna o projeto ilegal. Ele estaria em conflito com a Lei Org�nica do Munic�pio, segundo a qual "a forma��o religiosa, sem car�ter confessional e de matr�cula e frequ�ncia facultativas, constitui disciplina das escolas p�blicas de ensino fundamental". Mesmo aprovado na comiss�o, o relat�rio n�o � suficiente para impedir o prosseguimento da tramita��o.
O PL foi aprovado com 23 votos favor�veis, 7 contr�rios e 2 absten��es. Um dos votos favor�veis foi de S�rgio Fernando, respons�vel pelo parecer que apontou a ilegalidade da medida.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educa��o da Rede P�blica Municipal de Belo Horizonte (Sindrede-BH) considerou a decis�o da C�mara um retrocesso e informou que vai enviar um of�cio � prefeitura defendendo o veto do projeto. "Desde a d�cada de 1990, n�o temos ensino religioso no ensino p�blico de Belo Horizonte. � uma medida ilegal, porque n�o poderia ser obrigat�ria. Acreditamos no veto mas, se for sancionada, n�s apresentaremos den�ncia ao Minist�rio P�blico", diz Wanderson Rocha, diretor do Sindrede-BH.
O sindicalista questiona ainda como seria o ensino religioso. "Qual vertente religiosa seria apresentada na sala de aula? Como fazer se todas as religi�es t�m um leque extenso de temas e algumas, inclusive, diverg�ncias entre si? E aqueles estudantes que n�o professam nenhuma f�, cujos pais s�o ateus ou agn�sticos? Eles teriam op��o de n�o assistir as aulas?"