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Estado de Minas

Pessoas com defici�ncia ser�o inclu�das na lei de cotas

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer garante a reserva de vagas em institui��es federais de ensino. Medida valer� para o pr�ximo Sisu


postado em 25/04/2017 06:00 / atualizado em 25/04/2017 07:48

Cega, Josiane Marques de Souza, aluna do Instituto São Rafael, comemorou a medida (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Cega, Josiane Marques de Souza, aluna do Instituto S�o Rafael, comemorou a medida (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Quase cinco anos depois da lei que instituiu as cotas nas universidades e institutos federais do pa�s para estudantes de escolas p�blicas, de baixa renda, negros, pardos e ind�genas, um novo grupo ser� contemplado. Decreto incluindo os deficientes na reserva de vaga foi publicado ontem no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). De acordo com o Minist�rio da Educa��o (MEC), as novas regras j� valer�o para o pr�ximo Sistema de Sele��o Unificada (Sisu), no segundo semestre. Em Minas Gerais, dados da Secretaria de Estado de Educa��o (SEE) mostram que 100 mil estudantes do ensino b�sico t�m diagn�stico de alguma defici�ncia.


As mudan�as no Decreto 9.034/2017, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Mendon�a Filho, regulamentam a Lei 12.711/2012. O MEC vai editar, no prazo de 90 dias, os atos complementares necess�rios � aplica��o dos crit�rios de distribui��o das vagas. Enquanto essas normas n�o forem publicadas, vale “a sistem�tica adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o texto.

O documento prev� que a quantidade de vagas seja, no m�nimo, “igual � propor��o respectiva de pretos, pardos, ind�genas e pessoas com defici�ncia na popula��o da unidade federativa onde est� instalada a institui��o”, de acordo com o �ltimo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). Segundo o levantamento de 2010, o Brasil tem 6,2% da popula��o com alguma defici�ncia. Em Minas, dos 19.597.330 habitantes, 1.651.673 declararam ter uma defici�ncia visual, auditiva, motora, mental/intelectual – o correspondente a 8,4% da popula��o mineira.

A diretora de Educa��o Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho, afirma que a inclus�o demorou. Para ela, um �nico motivo explica por que os deficientes n�o foram inclu�dos j� no in�cio da Lei de Cotas. “Talvez por um ran�o cultural, por entenderem que as pessoas com defici�ncia n�o chegariam � universidade ou � forma��o de n�vel t�cnico”, diz.

“Em temos de escolariza��o e percurso educacional, essas pessoas chegam, sim, � universidade. No n�vel profissionalizante e t�cnico tamb�m. H� muitos, inclusive, com defici�ncia intelectual, que � o segmento mais historicamente desacreditado”, acrescenta. Ela ressalta que a revis�o da lei vai ao encontro de uma realidade e de uma demanda que est� posta e traduz como um direito que passa a ser respeitado.

Vit�ria Formada no ensino m�dio e aluna do curso t�cnico de massoterapia, Josiane Ferreira Marques de Souza, de 20 anos, aluna do Instituto S�o Rafael, no Barro Preto, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, considera uma vit�ria a inclus�o dos deficientes na Lei de Cotas. Cega, ela far� o Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) pela primeira vez este ano e tentar� uma vaga em institui��o de ensino superior pelas cotas. “� a oportunidade de haver mais deficientes nas universidades. Somos capazes como qualquer outra pessoa e temos direito a essa reserva de vagas”, relata.

Embora a mudan�a j� possa valer para a pr�xima edi��o do Sisu, na Universidade Federal de Minas Gerais os impactos ocorrer�o somente no ano que vem. Isso porque a maior institui��o de ensino superior do estado tem entrada �nica e seleciona, com o primeiro Sisu de cada ano, os alunos que estudar�o no primeiro e no segundo semestre.

Tr�s perguntas para Andrea Ramal, doutora em educa��o pela PUC-Rio

Era necess�rio contemplar tamb�m esse p�blico?
Sim, a inclus�o me parece oportuna. Certas minorias, como � o caso das pessoas com defici�ncias, t�m sido sistematicamente esquecidas no pa�s. Sou a favor de cotas desde que seja com per�odo de vig�ncia (exemplo 10 anos, 15 anos etc.), porque o ideal seria chegarmos a uma sociedade em que isso n�o seja preciso, porque todos tiveram as mesmas condi��es e oportunidades. Importante lembrar que n�o basta criar a cota, � preciso ter as condi��es de atendimento a este p�blico. Caso contr�rio, ele ingressa, mas acaba desistindo. Isso seria uma “inclus�o excludente”.

Por que deficientes ficaram de fora quando a lei foi implementada?
Uma explica��o poss�vel � a diversidade quando falamos em pessoas com defici�ncias. Podemos falar de um cadeirante ou de um deficiente visual, que t�m necessidades bem diferentes. N�o consider�-los na primeira fase da implementa��o da lei era, de certo modo, um comodismo.

Que impactos esse decreto pode trazer de imediato?
Vai ser um modo de acelerar as adapta��es das universidades, tanto no que se refere � estrutura f�sica quanto � humana (capacita��o dos professores e funcion�rios para atender bem este p�blico, por exemplo). Al�m disso, ser� um est�mulo para que as pessoas com defici�ncias completem seus estudos no ensino m�dio.


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