
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, negou neste s�bado, 4, os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que queriam permitir a anula��o das reda��es do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, conforme previsto no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep). A prova de reda��o do Enem ser� realizada neste domingo, 5.
A PGR e a AGU recorreram na �ltima sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decis�o da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) que impediu no m�s passado o Inep de atribuir nota zero para reda��o do Enem que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos". O colegiado atendeu pedido do movimento Escola Sem Partido.
Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, C�rmen manteve na pr�tica a decis�o da Quinta Turma do TRF-1.
Para a PGR, a suspens�o da aplica��o de item do edital a uma semana da prova "gera inseguran�a, com preju�zo aos participantes que se prepararam para o exame".
A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, ressaltou que a previs�o de anular reda��es que desrespeitem direitos humanos consta nos editais das provas do Enem 2013, n�o sendo, portanto, regra nova.
"A regra edital�cia com aplica��o suspensa pela decis�o na origem tem tal previs�o desde, pelo menos, o ano de 2013, n�o gerando os efeitos delet�rios pugnados pela autora da a��o civil p�blica. Ao contr�rio, toda a prepara��o dos participantes do Enem 2017 foi realizada com base nas regras contidas no edital do certame, dentre as quais a necessidade de respeito aos direitos humanos prevista no item 14.9.4. do edital", ressaltou Raquel.
Em 2016, 4.804 reda��es do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos - o tema daquela edi��o foi "Caminhos para combater a intoler�ncia religiosa no Brasil".
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) tamb�m recorreu ao STF e alertou para o risco � ordem p�blica, j� que decis�o do TRF-1 "j� foi amplamente noticiada pela imprensa, gerando nos mais de 6.000.000 (seis milh�es) de alunos que prestar�o o exame a falsa expectativa de que estar�o livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na reda��o, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequ�ncias previstas desde sempre no edital".
Para a AGU, a decis�o da 5ª Turma do TRF-1 interferiu "indevidamente" na atividade da administra��o federal, mais precisamente no crit�rio de corre��o do Enem, "em evidente ofensa ao princ�pio constitucional da separa��o dos poderes".