
O que antes servia apenas para nortear estados e munic�pios, agora tem for�a de lei. O Minist�rio da Educa��o (MEC) sacramentou, em forma de portaria, a resolu��o do Conselho Nacional de Educa��o (CNE) determinando a data de 31 de mar�o como limite para crian�as que completam 4 e 6 anos entrarem nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente. O pa�s tem a quest�o uniformizada, mas o corte et�rio continua causando confus�o entre as fam�lias e escolas. A regulamenta��o, cujo martelo foi batido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, muda as regras em Minas Gerais, apesar de a lei em vigor, que determina 30 de junho como refer�ncia, ainda n�o ter sido revogada. Na pr�tica, as mudan�as valem apenas para 2020, uma vez que o cadastramento escolar da rede p�blica foi feito antes da normatiza��o. Em per�odo de matr�cula, os estabelecimentos privados ainda aceitar�o novos alunos nas normas antigas. E, para evitar preju�zos, quem j� est� na sala de aula, independentemente da s�rie, segue seu percurso, sem altera��o.
No in�cio de agosto, o STF julgou se era da compet�ncia ou n�o do CNE fixar a data de corte para ingresso em todo o Brasil. E concluiu que o conselho tem compet�ncia para tal e pode fixar a resolu��o, que surgiu para nortear a quest�o no pa�s e, at� ent�o, n�o tinha car�ter de lei. A decis�o foi tomada em resposta a duas a��es conjuntas que tratavam do tema. Uma delas foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da Rep�blica e contestava as resolu��es 6/2010 e 1/2010, que definiram a data de corte de 31 de mar�o para 4 anos e 6 anos.
A outra, de 2007, foi ajuizada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pedia a declara��o de constitucionalidade dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o com a interpreta��o de que o ingresso no ensino fundamental est� limitado a crian�as com 6 anos de idade completos no in�cio do ano letivo. Pela legisla��o mineira, crian�as que completam 4 anos ou 6 anos at� 30 de junho entram no ensino infantil (1º per�odo) ou no fundamental, no ano corrente.
Para uniformizar a quest�o, desta vez, o MEC publicou, em 5 de outubro, a Portaria 1.035, em que o homologa o parecer do CNE e p�e fim �s diferen�as de entendimento pa�s afora. Em car�ter de exce��o, a lei assegura �s crian�as que est�o matriculadas e frequentando institui��es de ensino at� a data de publica��o da portaria, mesmo que o anivers�rio seja entre 1º de abril e 30 de junho (data usada em pelo menos outros quatro estados, al�m de Minas), o prosseguimento sem reten��o. Em oito anos, � a terceira vez que a data de corte � alterada em Minas. Em 2010, quando do parecer do CNE, ela mudou de abril para maio. Dois anos depois, a lei mineira estabeleceu novos crit�rios e, agora, vem a uniformiza��o. Nos casos anteriores, as crian�as que j� estavam na escola tiveram sua etapa sacrificada, sendo necess�rio avan��-las ou ret�-las.
Tamb�m em outubro, a Secretaria de Estado de Educa��o publicou orienta��o seguindo a portaria do MEC. No fim do m�s passado, foi a vez da Secretaria Municipal de Educa��o (Smed) entrar na quest�o. A Resolu��o 001/2018, do Conselho Municipal de Educa��o, estabeleceu diretrizes operacionais complementares para a matr�cula de crian�as na rede p�blica, considerando 2019 como um per�odo de transi��o. Assim, as novas matr�culas ser�o consideradas a partir de 2019, para ingresso em 2020.
PREJU�ZO? A analista de sistemas Luciana Leal Ambr�sio, de 40 anos, v� ainda com desconfian�a as mudan�as e teme preju�zos � filha Sarah Ambr�sio Lana, de 4. A menina faz anivers�rio dia 4 de abril e, ao saber por uma amiga das novas regras, no in�cio do segundo semestre, teve medo de ela ficar retida no 1º per�odo, s�rie da educa��o infantil que cursou neste ano. “Quando soube, foi uma sensa��o de desalento. Por causa de quatro dias, minha filha seria obrigada a repetir de ano mesmo sendo capaz de acompanhar todas as outras crian�as de sua turma perfeitamente”, contou. Luciana pensou em tirar Sarah da atual escola, caso o cen�rio inicialmente imaginado se confirmasse. “Acredito que para uma crian�a de 5 anos seja doloroso ver todos seus coleguinhas serem ‘aprovados’ e ela n�o. Al�m disso, h� a quest�o financeira envolvida e o fato de a crian�a estar apta a seguir em frente”, diz.
Mesmo j� tendo conversado na escola e tido assegurado que a lei prev� a continuidade do percurso escolar, Luciana ainda tem medo de Sarah ter a matr�cula para o 1º ano negada ano que vem para ingresso em 2020. “Nesses casos, acho que � um preju�zo emocional para a crian�a e financeiro para os pais, sem justificativa plaus�vel, uma vez que ela se encontra perfeitamente adaptada a sua atual condi��o.”

Rede privada adota a cautela
A rede particular segue a orienta��o e n�o vai adotar o 31 de mar�o para alunos que j� est�o matriculados. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) enviou recomenda��o a todas as escolas. “A crian�a que estiver na escola n�o ter� preju�zo algum, independente da faixa et�ria. As escolas particulares seguem o parecer e est�o sendo orientadas a fazer matr�cula seguindo o dia 30 de junho. Somente usar�o a lei para quem for cursar em 2020. Os que j� est�o permanecem como tal. Reter essas crian�as � p�ssimo para elas, os pais e a escola. N�o funciona.”
O diretor-executivo do Col�gio Arnaldo, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, Geraldo J�nio, tamb�m aprova a cautela. “Muitas escolas j� estavam com processo de admiss�o em curso quando a portaria foi publicada. A rede privada s� vai sentir essa nova realidade daqui uns tr�s anos, quando toda a leva de crian�as estiver na faixa do 31 de mar�o. N�o � perfil das fam�lias da escola particular n�o passar pela educa��o infantil, logo, ainda teremos muitas crian�as estudando que fazem anivers�rio depois de 31 de mar�o”, diz. Para ele, a decis�o de n�o alterar o percurso escolar de quem j� est� matriculado � acertada: “Essas crian�as j� t�m experi�ncia escolar, logo, migrar a sala e reter algumas � complicado, porque essa crian�a vai encontrar um p�blico que chega com o desenvolvimento psicomotor totalmente diferente da turma dela.”