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Estado de Minas

Decreto previa infra��o disciplinar para "aluno subversivo"

A puni��o era a expuls�o da escola e a proibi��o de retorno a institui��es p�blicas de ensino por tr�s anos


postado em 16/03/2014 00:00 / atualizado em 25/03/2014 15:06

Ao fim da ditadura, o total de estudantes expulsos das escolas pelos militares era de aproximadamente mil. Parte pelo Decreto-Lei 477, publicado pelo governo brasileiro em 26 de fevereiro de 1969. O texto dizia que professores e alunos cometeriam “infra��o disciplinar” se praticassem “atos destinados � organiza��o de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou com�cios n�o autorizados”, ou se deles fizessem parte. E se, ainda, conduzissem, realizassem, confeccionassem, imprimissem, tivessem em dep�sito ou distribu�ssem “material subversivo de qualquer natureza”. A puni��o era a expuls�o da escola e a proibi��o de retorno a institui��es p�blicas de ensino por tr�s anos. A UFMG teve cerca de 20 estudantes enquadrados no 477.

A estrat�gia para controle de professores tamb�m era engenhosa, conta o professor Motta. Reitores, diretores de curso e professores suspeitos de colabora��o com movimentos contr�rios aos militares eram submetidos � Comiss�o de Investiga��o Sum�ria do Minist�rio da Educa��o (Cismec), a respons�vel pela aposentadoria compuls�ria dos 115 professores de universidades do Brasil depois do AI-5. Na outra ponta, as contrata��es de professores eram submetidas �s assessorias de seguran�a e informa��o (ASIs), que faziam um levantamento sobre poss�veis envolvimentos dos candidatos a cargos para docentes nas universidades com movimentos rebeldes.

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