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Estado de Minas

Receita lan�a v�deo na internet com novidades do Imposto de Renda 2014

O Fisco espera receber 27 milh�es de declara��es este ano


postado em 16/03/2014 10:49 / atualizado em 16/03/2014 10:55

O contribuinte com dificuldades para acertar as contas com o Fisco pode tirar d�vidas pela internet. Desde a �ltima quinta-feira (13), est� no ar o primeiro de uma s�rie de v�deos com as novidades da Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica de 2014 e dicas importantes para evitar erros no preenchimento do formul�rio.

O v�deo est� dispon�vel no canal da Receita Federal no Youtube, que tamb�m traz a entrevista coletiva com a apresenta��o das regras do Imposto de Renda em 2014, concedida no fim de fevereiro. De acordo com o �rg�o, a iniciativa faz parte de um conjunto de a��es que a institui��o tem desenvolvido para aperfei�oar a comunica��o com o contribuinte e ampliar a divulga��o de informa��es de interesse p�blico.

Al�m do canal no Youtube, a Receita tem um perfil na rede social Twitter em que o contribuinte pode tirar d�vidas e ter acesso �s informa��es do �rg�o. Segundo o balan�o mais recente, cerca de 1,9 milh�o de contribuintes haviam entregado a declara��o do Imposto de Renda at� as 17h de sexta-feira (14).

O prazo para entrega vai at� 30 de abril. O programa gerador est� dispon�vel na p�gina da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmiss�o dos formul�rios s� come�ou no �ltimo dia 6, assim como a libera��o do aplicativo que permite o preenchimento da declara��o em tablets e smartphones.

Neste ano, os contribuintes com certifica��o digital ou representantes com procura��o eletr�nica receber�o, pela primeira vez, a declara��o pr�-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles t�m acesso ao documento preenchido com anteced�ncia pelo Fisco e s� precisam confirmar as informa��es para enviar a declara��o.

As regras para o preenchimento da declara��o foram divulgadas em 21 de fevereiro no Di�rio Oficial da Uni�o. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declara��o no in�cio do prazo dever� receber a restitui��o nos primeiros lotes, a menos que haja inconsist�ncias, erros ou omiss�es no preenchimento.

Tamb�m ter�o prioridade no recebimento das restitui��es os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, al�m de pessoas com doen�a grave ou defici�ncia f�sica ou mental.

 

 

 

 

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