O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclus�o por furtar um botij�o de g�s, avaliado em R$65. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princ�pio da insignific�ncia ao caso e determinou o trancamento da a��o penal, posi��o acompanhada pelos demais membros da Quinta Turma do STJ.
O caso aconteceu aqui em Minas Gerais e o Tribunal de Justi�a, ao julgar a apela��o da defesa, considerou que o crime foi apenas tentado, e reduziu a pena - que inicialmente deveria come�ar em regime fechado - para dez meses e meio, em regime inicial semiaberto. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o r�u deveria ser absolvido, em raz�o de n�o ter agredido nenhum bem jur�dico.
Para o ministro "a interven��o do direito penal apenas se justifica quando o bem jur�dico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade". Em seu voto pela concess�o do habeas corpus, ele afirmou que, embora a conduta tenha sido dolosa, a imposi��o de san��o penal seria "desproporcional", pois "o resultado jur�dico, ou seja, a les�o, � absolutamente insignificante".