Em novo C�digo Disciplinar, o Instituto Federal de Educa��o Ci�ncia e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSE), de S�o Jo�o Del Rei, na Regi�o Central do Estado, pro�be a pr�tica de trotes e bullying por alunos ingressados na institui��o. O documento seguiu diretrizes apontadas pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) para garantir direitos constitucionais nos processos instaurados contra alunos.
De acordo com MPF, o c�digo inovou ao considerar falta grav�ssima, a pr�tica de trotes de qualquer natureza, ainda que fora das depend�ncias da institui��o, bem como o uso do poder ou da for�a para intimidar ou perseguir outros alunos na escola (o chamado bullying), podendo levar inclusive ao desligamento definitivo do aluno.
Segundo o procurador da Rep�blica, Ant�nio Arthur Mendes, “durante outra investiga��o, ainda em andamento, recebemos den�ncias de que alguns abusos em trotes eram de tal ordem que v�timas preferiam abandonar os estudos a suport�-los, isso depois de terem obtido aprova��o em dif�cil concurso p�blico de admiss�o. Com as novas regras, a pr�pria institui��o deixa claro para os estudantes que tais pr�ticas s�o intoler�veis e pass�veis de severa puni��o”.
O MPF defendeu que, conforme disp�e a Lei nº 9.784/99, escolas federais devem se submeter �s mesmas regras que regem a Administra��o P�blica, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias. Ou seja, qualquer julgamento de eventuais infratores deve ser formalizado em procedimentos p�blicos, com atos de oitivas, notifica��es e informa��es sobre direitos e prerrogativas dos investigados.