A condena��o por embriaguez de um motorista de Arax�, no Alto Parana�ba, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a refor�ar o que j� dizia a lei: dirigir depois de beber � crime quando a concentra��o de �lcool no sangue ultrapassa 0,33 mg/litro. A decis�o do STF, entretanto, preocupa especialistas, porque muitos motoristas se recusam a soprar o baf�metro, o que dificulta a materialidade da prova para puni��o. E serve de alerta para Belo Horizonte, que registra uma m�dia de 100 inqu�ritos por embriaguez instaurados por m�s este ano, quando as blitzes se tornaram mais frequentes e rigorosas. Segundo o Detran, a capital mineira registrou 493 motoristas com sinais de embriaguez em apenas 45 dias de blitzes.
Outro dado mostra que 25% dos motoristas flagrados pela Lei Seca nas opera��es policiais se enquadram no perfil que o STF entende como crime. Desde abril, 1.177 condutores foram autuados por misturar �lcool e dire��o, seja administrativa ou criminalmente.
Em sua decis�o, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, afirma que a embriaguez ao volante � crime, independentemente de oferecer risco a terceiros. Alterado em 2008, o artigo 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro define a concentra��o m�xima permitida de �lcool no sangue, mas n�o faz ressalva, como havia anteriormente nesse artigo, �s condutas de risco. Como apenas o teste do baf�metro ou exame de sangue podem comprovar a quantidade de �lcool ingerida pelo condutor, especialistas e autoridades se preocupam com os efeitos do entendimento do STF.
“� uma faca de dois gumes porque precisamos da materialidade para comprovar o crime e muitas vezes o condutor se recusa a soprar o baf�metro. Mas, embora eu n�o consiga incrimin�-lo por embriaguez, posso faz�-lo perder a carteira de habilita��o por um ano. E, em casos de acidentes com v�timas ou mortes, o motorista pode at� n�o responder por embriaguez, mas a� entram outros crimes, como o homic�dio”, argumenta o coordenador de Opera��es Especiais do Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG), delegado Ramon Sandoli.
“BH � a capital que mais produz inqu�ritos por embriaguez. Nos 45 dias de blitzes da Lei Seca, este ano, flagramos 493 motoristas com sinais de embriaguez”, aponta Sandoli. “A decis�o do STF n�o altera nosso entendimento porque j� atu�vamos dessa forma, punindo a ingest�o de �lcool ou sinais de embriaguez mesmo que n�o houvesse risco. A Pol�cia Civil, o Minist�rio P�blico e o Tribunal de Justi�a j� entendiam assim. Afinamos o racioc�nio e criamos uma rotina para que o inqu�rito seja conclu�do em 20 dias e o condutor seja denunciado em uma semana. Tem gente morrendo e precisamos dar uma resposta”, completa o delegado.
LEI
O diretor do Detran diz, mesmo assim, que a lei � branda e precisa ser revista porque muitas vezes favorece o motorista que cometeu a infra��o. “O que a lei oferece � pouco e ainda h� falta de vontade de aplicar a lei”, diz. O ex-juiz e criminalista Luiz Fl�vio Gomes tamb�m analisa dessa forma. Integrante da comiss�o de reforma do C�digo Penal do Senado, ele vai propor mais rigor contra motoristas que insistem em assumir o volante depois de dirigir.
“Minha proposta � de dobrar a pena para mortes no tr�nsito por embriaguez ao volante. A pena do homic�dio culposo � de dois a quatro anos de pris�o e, assim, passaria para de quatro a oito. Um sexto da pena seria cumprido em regime domiciliar”, explica Luiz Fl�vio, que se re�ne hoje com a comiss�o. “Precisamos incluir elementos do C�digo de Tr�nsito no C�digo Penal. Nos casos de acidentes com mortes provocadas por embriaguez, falta uma lei para especificar a puni��o mais rigorosa”.
Sobre a decis�o do STF, o criminalista discorda e afirma que h� um erro t�cnico. “� louv�vel que o Supremo d� aten��o a esse assunto, mas ele mistura a puni��o administrativa e a criminal nessa decis�o. Para mim, a diferen�a � a maneira como o motorista dirige. Temos que punir o motorista b�bado, mesmo que ele n�o esteja oferecendo perigo, mas de forma administrativa, o que j� � justo. Se ele bjebeu demais e dirige de forma imprudente, a� sim � crime. O C�digo de Tr�nsito permite essas interpreta��es”.
Entenda o caso
O motorista Juliano Pereira foi flagrado alcoolizado em junho de 2009, numa blitz em Arax�. De acordo com o processo, ele apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, h�lito et�lico e olhos vermelhos. Submetido ao baf�metro, foi constatada a presen�a de 0,90 miligrama/litro de ar expelido (o limite da lei � de 6 decigramas por litro de �lcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido). Na primeira inst�ncia, ele foi absolvido. O Minist�rio P�blico, ent�o, recorreu e o Tribunal de Justi�a a reverteu a decis�o, condenando o r�u. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) tamb�m manteve a condena��o e a defesa foi ao STF. Em 27 de setembro, a 2ª Turma do STF reafirmou o que dizia a lei de 2008. O ministro Ricardo Lewandowski comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autoriza��o � crime, mesmo sem amea�a concreta a um terceiro. O defensor p�blico Gustavo de Almeida Ribeiro, que representou o motorista, disse que o argumento para o pedido de habeas corpus era que a lei generalizava o condutor, tratando da mesma forma quem bebeu pouco e manteve certo cuidado de quem exagerou e teve comportamento imprudente. N�o cabe recurso. Juliano vai cumprir pena restritiva de direito, como presta��o de servi�os comunit�rios.
