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Estado de Minas

Ap�s decis�o do STF, motoristas embriagados poder�o ser presos em blitzes da lei seca

De acordo com a Seds, os condutores pegos com teor alc�olico acima de 0,34 mg/l correm mais risco de serem presos


postado em 04/11/2011 17:44 / atualizado em 04/11/2011 18:38

Os motoristas que arriscam as pr�prias vidas e de outros condutores e pedestres ao dirigirem alcoolizados podem ser presos caso forem flagrados com o teor et�lico acima de 0,34 mg/l. A medida j� ser� usada a partir desta sexta-feira durante as blitzes da lei seca em Belo Horizonte na campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”. De acordo com o secret�rio da Secretaria de Defesa Social (Seds), Lafayette Andrada, os procedimentos das a��es n�o ir�o mudar, mas depois da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus a um motorista de Arax�, no Tri�ngulo Mineiro, por considerar que dirigir embriagado � crime, os procedimentos judiciais ser�o outros.

"A pessoa que forem pegas agora v�o correr mais o risco de ficar presa. A decis�o do Supremo mostra uma mudan�a de paradigma e de postura. O que ficou decidido pela Justi�a � que quem for pego dirigindo b�bado agora � crime”, disse o secret�rio. Lafayette Andrada tamb�m afirmou que as a��es v�o continuar em BH com rigor m�ximo. “As blitzes continuam permanentes e constantes”, conta o secret�rio.

Desde 14 de julho, dia em que come�ou a campanha para tentar impedir os motoristas de dirigem alcoolizados, os condutores flagrados com teor et�lico acima de 0,34 mg/l eram processados judicialmente. A partir de agora, segundo a Seds, diminuem as chances de os ju�zes de cada processo alegarem que s� podem ser detidos motoristas que causem algum dano ou que agirem de forma imprudente.


Na decis�o do STF, o ministro Ricardo Lewandowski comparou o carro com uma arma de fogo. “� como o porte de armas. N�o � preciso que algu�m pratique efetivamente um il�cito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens est�o em jogo. O artigo 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) foi uma op��o legislativa leg�tima, que tem como objetivo a prote��o da seguran�a da coletividade”, enfatizou o ministro.

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz ve�culo com concentra��o de �lcool por litro de sangue igual ou superior a seis � de deten��o (de seis meses a tr�s anos), multa e suspens�o ou proibi��o de se obter a permiss�o ou a habilita��o para dirigir.

Balan�o da lei seca

Desde o in�cio da campanha, 7.159 ve�culos foram abordados. Desse total, 172 motoristas foram autuados por crime de tr�nsito e, al�m da multa de R$ 957,70 e da reten��o da carteira de motorista, foram processados criminalmente. Outros 518 condutores receberam puni��o por infra��o de tr�nsito – quando o n�vel de �lcool no sangue est� entre 0,14 e 0,33 mg/L ou quando o motorista se recusa a soprar o baf�metro.

As a��es s�o coordenadas pela Seds, em parceria com as pol�cias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e BHTrans,


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