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Estado de Minas

Vereadores derrubam veto do prefeito e garantem direitos aos portadores de autismo em BH

Marcio Lacerda havia vetado Projeto de Lei que garante aos autistas os mesmos direitos das pessoas com defici�ncia, mas C�mara derrubou o veto


01/03/2012 19:17 - atualizado 01/03/2012 20:09

Os portadores de autismo tiveram garantido os direitos previstos em lei para pessoas com defici�ncia em Belo Horizonte. Foi derrubado nesta quinta-feira pelo plen�rio da C�mara Municipal o veto do prefeito Marcio Lacerda ao Projeto de Lei 1794/11 que garante aos autistas direitos assistenciais. A vota��o, que foi acompanhada por v�rios portadores de autismo, seus familiares e institui��es que os representam, terminou com 28 votos a favor e tr�s contra � derrubada do veto do prefeito.

De autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), o PL 1794/11 prev� a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de sa�de e educa��o a serem mantidos em todas as regi�es da capital mineira, prop�e a realiza��o gratuita de testes para diagn�stico da defici�ncia, principalmente em crian�as de 14 a 20 meses de idade, e a disponibiliza��o de todo o tratamento especializado. A proposta estabelece ainda que o Munic�pio se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas em universidades sediadas na capital.

Os vereadores decidiram derrubar o veto de Marcio Lacerda por considerar que o acesso ao atendimento especializado ainda � muito dif�cil para pessoas de baixa renda. Com a aprova��o da lei, al�m do acesso a tratamento, os autistas ter�o garantido transporte p�blico gratuito e acesso a programas sociais da prefeitura.

O autismo � um transtorno definido por altera��es presentes antes dos tr�s anos de idade e que se caracteriza por altera��es qualitativas na comunica��o, na intera��o social e no uso da imagina��o. De acordo com a Autism Society of American (ASA), h� pelo menos 18 caracter�sticas que definem a pessoa autista. Uma das principais � a dificuldade de relacionamento social, mas que isolada n�o define o transtorno. Entre as demais caracter�sticas est�o o riso inapropriado, pouco ou nenhum contato visual, aparente insensibilidade � dor, modos arredios, rota��o de objetos, inapropriada fixa��o em determinado objeto, percept�vel hiperatividade ou extrema inatividade e aus�ncia de resposta aos m�todos normais de ensino.

Com a rejei��o do veto, a proposi��o de lei ser� enviada ao Executivo para promulga��o. Se o prefeito n�o o fizer em prazo de 48 horas, o presidente da C�mara a promulgar�, conforme previsto na Lei Org�nica do Munic�pio.

Abaixo � restri��o dos direitos

A garantia de gratuidade no transporte p�blico de Belo Horizonte aos portadores de defici�ncia precisou de interven��o da Justi�a. O juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara de Fazenda Municipal da capital, expediu liminar suspendendo alguns artigos da portaria que restringia o passe-livre a portadores de defici�ncia.

Haviam sido estabelecidos crit�rios socioecon�micos para concess�o do benef�cio, o que o magistrado entendeu como ilegal e que fere a lei municipal. Com a suspens�o destes crit�rios, devidamente acatada pela BHTrans, todos os deficientes passaram a ter o direito ao benef�cio. No entanto, a empresa que controla tr�nsito em BH informou que vai recorrer da decis�o.


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