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Estado de Minas

Justi�a nega pedido de aborto de feto portador de s�ndrome

A gestante alegou que o aborto seria necess�rio porque a gravidez � de risco e a s�ndrome pode limitar a vida do beb�


postado em 28/05/2012 18:57

A Justi�a de Minas Gerais negou o pedido de interrup��o de gravidez feito pela m�e de um feto diagnosticado com a S�ndrome de Patau (anomalia que pode gerar m� forma��o de v�rios �rg�os e retardo mental). O caso foi julgado pelo juiz 20ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que se baseou no parecer do Minist�rio P�blico (MP) e da defensora p�blica representante do beb� que vai nascer.

A gestante alegou que o aborto seria necess�rio porque a gravidez � de risco e a s�ndrome pode limitar a vida do beb�. Com o parecer t�cnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi�a de Defesa da Sa�de, que atestou que a S�ndrome de Patau n�o � incompat�vel coma vida, n�o tendo motivo para o aborto, o MP considerou a justificativa da gestante infundada.

De acordo com o parecer do MP, portadores da s�ndrome podem viver dois dias e meio, em m�dia, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crian�as vivem at� a adolesc�ncia.

Para o juiz, o risco de morte da gestante durante a gravidez n�o foi constada. Entretanto, se durante a gravidez surgir algum risco de morte da gestante, o aborto deve ser avaliado por um m�dico.


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