A liminar que suspendia o item da concorr�ncia p�blica para permission�rios do servi�o de t�xi de Belo Horizonte - que atribui de seis a 14 pontos �s pessoas que possuem experi�ncia como taxista - foi revogada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, Renato Lu�s Dresch. O magistrado mudou seu posicionamento, definido em an�lise provis�ria, e determinou a revoga��o da liminar porque a pontua��o por experi�ncia, prevista no edital, n�o privilegia apenas os candidatos prestadores de servi�o da capital. O processo licitat�rio estava parado desde a primeira decis�o. Agora, ele segue normalmente.
O autor da a��o, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontua��es do certame”, est� sendo impedido de vencer a licita��o, pois os concorrentes com experi�ncia m�nima de dois anos levam vantagem no processo. Segundo o candidato, esses motoristas j� iniciam o edital com pontua��o entre seis e 14 pontos � frente dos concorrentes com pouco tempo de profiss�o. Argumentou tamb�m que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou n�o, passar�o por treinamento t�cnico antes de iniciarem os trabalhos. O pedido foi acatado, atrav�s de liminar, em junho.
Outra alega��o apresentada pela BHTrans - a confec��o de um novo edital - implicaria em grandes gastos, pois ainda h� necessidade de amplia��o da frota de t�xi da cidade e a liminar concedida anteriormente n�o suspendeu a licita��o, mas os efeitos do item que estabeleceu o crit�rio de pontua��o.
Para suspender a liminar, o juiz Renato Lu�s Dresch afirmou que o princ�pio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cl�usula discriminat�ria que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as pondera��es da BHTrans de que a pontua��o por experi�ncia n�o beneficia apenas os permission�rios prestadores de servi�o do Munic�pio de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de t�xi, permission�rio ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade.