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Estado de Minas

Justi�a derruba liminar e licita��o para servi�o de t�xi em BH ser� retomada

O item d� pontua��o maior a motoristas com mais experi�ncia. O juiz argumentou que a pontua��o por tempo de trabalho, prevista no edital, n�o privilegia apenas os candidatos prestadores de servi�o da capital


postado em 21/08/2012 14:00 / atualizado em 21/08/2012 14:58

A liminar que suspendia o item da concorr�ncia p�blica para permission�rios do servi�o de t�xi de Belo Horizonte  - que atribui de seis a 14 pontos �s pessoas que possuem experi�ncia como taxista -  foi revogada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, Renato Lu�s Dresch. O magistrado mudou seu posicionamento, definido em an�lise provis�ria, e determinou a revoga��o da liminar porque a pontua��o por experi�ncia, prevista no edital, n�o privilegia apenas os candidatos prestadores de servi�o da capital. O processo licitat�rio estava parado desde a primeira decis�o. Agora, ele segue normalmente.

O autor da a��o, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontua��es do certame”, est� sendo impedido de vencer a licita��o, pois os concorrentes com experi�ncia m�nima de dois anos levam vantagem no processo. Segundo o candidato, esses motoristas j� iniciam o edital com pontua��o entre seis e 14 pontos � frente dos concorrentes com pouco tempo de profiss�o. Argumentou tamb�m que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou n�o, passar�o por treinamento t�cnico antes de iniciarem os trabalhos. O pedido foi acatado, atrav�s de liminar, em junho.

Ap�s a decis�o, a BHtrans fornceu informa��es � Justi�a, argumentando que o edital destinou pontua��o para avalia��o do ve�culo e at� 14 pontos para avaliar a qualidade t�cnica do condutor “que pode ser escalonada em cinco n�veis, mantendo o equil�brio entre os mencionados crit�rios”.Segundo a empresa, os crit�rios servem para preservar a seguran�a do usu�rio e do sistema de transporte.

Outra alega��o apresentada pela BHTrans - a confec��o de um novo edital - implicaria em grandes gastos, pois ainda h� necessidade de amplia��o da frota de t�xi da cidade e a liminar concedida anteriormente n�o suspendeu a licita��o, mas os efeitos do item que estabeleceu o crit�rio de pontua��o.

Para suspender a liminar, o juiz Renato Lu�s Dresch afirmou que o princ�pio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cl�usula discriminat�ria que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as pondera��es da BHTrans de que a pontua��o por experi�ncia n�o beneficia apenas os permission�rios prestadores de servi�o do Munic�pio de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de t�xi, permission�rio ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade.


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