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Estado de Minas

Defensor p�blico � condenado a indenizar faxineira por cham�-la de "negra, preta e pobre"

As ofensas aconteceram em 2008 na garagem do pr�dio onde ele morava e ela trabalhava em Belo Horizonte


postado em 12/09/2012 09:02

Um defensor p�blico aposentado de Belo Horizonte foi condenado pela Justi�a a indenizar uma faxineira por ter insultado a mulher de “negra, preta e pobre”. Ele deve pagar R$ 12.440 por danos morais, conforme decis�o da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Conforme o processo, em fevereiro de 2008, a faxineira encontrou com o defensor na garagem do pr�dio onde ele morava e ela trabalhava. A funcion�ria se dirigiu ao aposentado para perguntar o paradeiro da filha, que tamb�m trabalhava como faxineira no edif�cio.

De acordo com a Justi�a, nesse momento o homem come�ou a insultar, sem motivos, a faxineira. Ela ficou atordoada ao ser chamada publicamente de “negra, preta e pobre”. Em setembro de 2009, ela ajuizou a��o na 24ª Vara C�vel de Belo Horizonte contra o aposentado.

O defensor p�blico negou as acusa��es em ju�zo dizendo que n�o ofendeu a faxineira e que se limitou a responder que a filha dela n�o estava mais na garagem. Ele ainda alegou que a faxineira pretendia obter benef�cios financeiros e disse que ainda que ela n�o desempenhou bem suas tarefas enquanto prestou servi�os ao condom�nio.

A ju�za da primeira inst�ncia, Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas, nos autos, de que o aposentado ofendeu a faxineira. Em fevereiro de 2011, fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 7 mil. O aposentado recorreu pedido redu��o do valor e a faxineira tamb�m entrou com recurso solicitando aumento da indeniza��o.

Os desembargadores na segunda inst�ncia decidiram aumenta o valor para R$ 12.440. Para o relator do caso, Jos� do Carmo Veiga de Oliveira , o montante “leva em considera��o a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao car�ter punitivo-pedag�gico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda”.


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