(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas LEI EM BH

Parques e buf�s s�o obrigados a informar sobre perigo e manuten��o de brinquedos

O objetivo da Lei 10.612 que � garantir a seguran�a nos brinquedos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados


postado em 16/01/2013 09:22 / atualizado em 16/01/2013 09:33

Entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.612 que pode ajudar a garantir a seguran�a em parques de divers�es e buf�s de recrea��o infantil de Belo Horizonte. Os estabelecimentos agora s�o obrigados a fixar placas informativas sobre manuten��o, vistoria e risco na utiliza��o de brinquedos.

Os avisos devem estar na frente de cada brinquedo ou atra��o informando claramente os perigos, principalmente para pessoas portadoras de doen�as. “Este brinquedo n�o deve ser utilizado por pessoa hipertensa ou card�aca” � um dos modelos de alerta que devem estar fixados.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$500 a R$1,5, puni��o que pode dobrar em caso de reincid�ncia. As despesas para se adaptar � lei ficam por conta de cada estabelecimento. A lei ainda ser� regulamentada no prazo de 120 para determinar detalhes sobre a fiscaliza��o e execu��o na capital.

A lei tem origem no projeto 1919/2011 da ex-vereadora Maria L�cia Scarpelli (PcdoB). Na justificativa a ex-parlamentar argumenta que frequentemente acontecem acidentes em parques e relembra alguns casos no Brasil e exterior. A propositora acredita que obrigar os estabelecimentos a dar informa��es “� tamb�m um elemento a mais para garantir que as vistorias e manuten��es sejam feitas no tempo certo”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)