
A ordem para lavrar auto de infra��o administrativa para motoristas que n�o quiserem fazer o teste do baf�metro quando parados em blitz da Lei Seca foi refor�ada ontem pelo subsecret�rio de Integra��o e coordenador da �rea de tr�nsito da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Robson Lucas da Silva. Ele se reuniu com o diretor do Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG), delegado Oliveira Santiago Maciel, e com representantes da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), Batalh�o de Pol�cia de Tr�nsito (BPTran) e Pol�cia Militar Rodovi�ria (PMRv) para alinhar procedimentos entre os �rg�os de fiscaliza��o de tr�nsito, com base na Resolu��o 432, publicada ter�a-feira pelo Conselho Nacional de Tr�nsito no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
A nova legisla��o imp�e toler�ncia zero nos testes de embriaguez feitos com baf�metros ou exame de sangue do condutor, que ser� punido por qualquer concentra��o de bebida. “A blitz que integra a campanha ‘Sou pela vida. Dirijo sem bebida’ continua com o procedimento de que todos os motoristas abordados ser�o convidados a submeter ao teste do etil�metro. A legisla��o determina que, havendo recusa do condutor, a autoridade de tr�nsito deve lavrar o auto de infra��o do artigo 165, que � a infra��o administrativa”, disse.
Detalhes
O subsecret�rio refor�ou que se o motorista recusar o teste, al�m do auto de infra��o administrativa � para observar tamb�m um conjunto de sinais que evidenciam altera��o na capacidade psicomotora do mesmo, para considerar crime, com possibilidade de flagrante. “O abordado dever� ser conduzido � Coordenadoria de Opera��es Policiais do Detran-MG. A partir da�, ser� feito o flagrante e instaurado o inqu�rito policial. O motorista ser� solto mediante pagamento de fian�a”, disse. Robson esclareceu que para considerar crime de tr�nsito � preciso de um conjunto de sinais de embriaguez para evidenciar altera��o da capacidade psicomotora. “Se o motorista estiver s� com a roupa desalinhada n�o � um conjunto de sinais. A lei inseriu essa situa��o porque � uma das caracter�sticas da pessoas que fazem ingest�o de �lcool em excesso. Se o motorista estiver apenas com os olhos vermelhos, tamb�m n�o caracteriza crime, pois pode ser uma alergia”, orientou Robson. Ele lembrou que em Minas, a partir de agora, as medi��es aferidas s�o mais rigorosas. Com os novos �ndices, o motorista que usar enxaguantes bucais que contenham �lcool ou comer doces com recheio de licor pode ser flagrado pelo baf�metro.