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Estado de Minas

Autoridades prometem sintonia nos procedimentos nas blitz da Lei Seca


postado em 31/01/2013 06:00 / atualizado em 31/01/2013 06:45

 

Nova legislação impõe tolerância zero nos testes feitos com bafômetro(foto: Cristina Horta/EM/D. A Press)
Nova legisla��o imp�e toler�ncia zero nos testes feitos com baf�metro (foto: Cristina Horta/EM/D. A Press)


A ordem para lavrar auto de infra��o administrativa para motoristas que n�o quiserem fazer o teste do baf�metro quando parados em blitz da Lei Seca foi refor�ada ontem pelo subsecret�rio de Integra��o e coordenador da �rea de tr�nsito da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Robson Lucas da Silva. Ele se reuniu com o diretor do Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG), delegado Oliveira Santiago Maciel, e com representantes da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), Batalh�o de Pol�cia de Tr�nsito (BPTran) e Pol�cia Militar Rodovi�ria (PMRv) para alinhar procedimentos entre os �rg�os de fiscaliza��o de tr�nsito, com base na Resolu��o 432, publicada ter�a-feira pelo Conselho Nacional de Tr�nsito no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).

A nova legisla��o imp�e toler�ncia zero nos testes de embriaguez feitos com baf�metros ou exame de sangue do condutor, que ser� punido por qualquer concentra��o de bebida. “A blitz que integra a campanha ‘Sou pela vida. Dirijo sem bebida’ continua com o procedimento de que todos os motoristas abordados ser�o convidados a submeter ao teste do etil�metro. A legisla��o determina que, havendo recusa do condutor, a autoridade de tr�nsito deve lavrar o auto de infra��o do artigo 165, que � a infra��o administrativa”, disse.

Outra orienta��o passada � para preencher o Anexo 2 da Resolu��o 432, ficando caracterizada a hip�tese de crime de tr�nsito, se o motorista apresentar sinais de embriaguez. “Essa � uma delibera��o que n�s vamos seguir. O Anexo 1 dessa norma fala dos �ndices a serem observados para a caracteriza��o de infra��o ou de crime, j� contendo as margens de erro dos etil�metros, de acordo com a legisla��o do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, disse Robson. Ele esclarece que infra��o administrativa se refere �s hip�teses em que o motorista, ao ser submetido ao teste, o baf�metro marca 0,05 a 0,33 miligramas de �lcool por litro de ar expelido. A partir de 0,34 miligramas j� � crime.

Detalhes

O subsecret�rio refor�ou que se o motorista recusar o teste, al�m do auto de infra��o administrativa � para observar tamb�m um conjunto de sinais que evidenciam altera��o na capacidade psicomotora do mesmo, para considerar crime, com possibilidade de flagrante. “O abordado dever� ser conduzido � Coordenadoria de Opera��es Policiais do Detran-MG. A partir da�, ser� feito o flagrante e instaurado o inqu�rito policial. O motorista ser� solto mediante pagamento de fian�a”, disse. Robson esclareceu que para considerar crime de tr�nsito � preciso de um conjunto de sinais de embriaguez para evidenciar altera��o da capacidade psicomotora. “Se o motorista estiver s� com a roupa desalinhada n�o � um conjunto de sinais. A lei inseriu essa situa��o porque � uma das caracter�sticas da pessoas que fazem ingest�o de �lcool em excesso. Se o motorista estiver apenas com os olhos vermelhos, tamb�m n�o caracteriza crime, pois pode ser uma alergia”, orientou Robson. Ele lembrou que em Minas, a partir de agora, as medi��es aferidas s�o mais rigorosas. Com os novos �ndices, o motorista que usar enxaguantes bucais que contenham �lcool ou comer doces com recheio de licor pode ser flagrado pelo baf�metro.


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