A Pol�cia Federal (PF) realizou nesta ter�a-feira opera��o contra uma seita religiosa acusada de trabalho escravo no Sul de Minas Gerais. At� agora somente uma pessoa foi presa, segundo informa��es da assessoria de imprensa da PF.
A opera��o est� fiscalizando fazendas e estabelecimentos comerciais da seita religiosa denominada "Jesus a Verdade que Marca", que atua nas cidades de Minduri, Andrel�ndia, Madre de Deus e S�o Vicente de Minas. Hoje, a pol�cia j� encontrou algumas irregularidades e descobriu que uma das pessoas respons�veis pelo grupo se apropriava de benef�cios previdenci�rios e do Programa Bolsa Fam�lia.
O trabalho degradante e escravo ainda n�o foi confirmado pelos policiais, mas a investiga��o ainda n�o est� finalizada. Participam da Opera��o 90 servidores p�blicos: 82 policiais federais, sete Fiscais do Minist�rio do Trabalho e Emprego e um membro do Minist�rio P�blico do Trabalho para realizar da fiscaliza��o em diversos estabelecimentos agr�colas e comerciais do grupo.
Crime
Se constatada situa��o de trabalho escravo ou degradante, as pessoas responder�o pelo crime capitulado no art. 149 do C�digo Penal Brasileiro (“Reduzir algu�m a condi��o an�loga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos for�ados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condi��es degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomo��o em raz�o de d�vida contra�da com o empregador ou preposto - Pena: reclus�o de dois a oito anos e multa”).
A opera��o est� fiscalizando fazendas e estabelecimentos comerciais da seita religiosa denominada "Jesus a Verdade que Marca", que atua nas cidades de Minduri, Andrel�ndia, Madre de Deus e S�o Vicente de Minas. Hoje, a pol�cia j� encontrou algumas irregularidades e descobriu que uma das pessoas respons�veis pelo grupo se apropriava de benef�cios previdenci�rios e do Programa Bolsa Fam�lia.
O trabalho degradante e escravo ainda n�o foi confirmado pelos policiais, mas a investiga��o ainda n�o est� finalizada. Participam da Opera��o 90 servidores p�blicos: 82 policiais federais, sete Fiscais do Minist�rio do Trabalho e Emprego e um membro do Minist�rio P�blico do Trabalho para realizar da fiscaliza��o em diversos estabelecimentos agr�colas e comerciais do grupo.
Crime
Se constatada situa��o de trabalho escravo ou degradante, as pessoas responder�o pelo crime capitulado no art. 149 do C�digo Penal Brasileiro (“Reduzir algu�m a condi��o an�loga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos for�ados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condi��es degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomo��o em raz�o de d�vida contra�da com o empregador ou preposto - Pena: reclus�o de dois a oito anos e multa”).