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Estado de Minas

Servidores da Prefeitura de BH decidem continuar greve e fazem protesto

Trabalhadores n�o aceitaram a proposta de reajuste de 6,2% oferecida pela PBH. Na sexta-feira, eles participam de uma audi�ncia p�blica na C�mara Municipal.


postado em 09/05/2013 13:08 / atualizado em 09/05/2013 13:41

Em uma assembleia na manh� desta quinta-feira, os servidores municipais de Belo Horizonte decidiram manter a greve, que completa nove dias e afeta as �reas da sa�de, educa��o e fiscaliza��o na capital. Os trabalhadores se reuniram na Pra�a da Esta��o, de onde sa�ram em passeata em dire��o � sede da Prefeitura de BH na Avenida Afonso Pena, por volta de meio-dia.

Segundo o Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), as negocia��es com o executivo local n�o apresentaram avan�o. Eles reivindicam melhorias nas condi��es de trabalho e reajuste salarial de 22%. Em nota, a PBH reafirmou a proposta de 6,2% de reajuste a partir de dezembro de 2013, com incid�ncia no 13º sal�rio.

Uma nova assembleia foi marcada para a pr�xima ter�a-feira, dia 14, �s 9h. Na sexta-feira, representantes das categorias em greve participam de uma audi�ncia p�blica na C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), no mesmo hor�rio. Ainda segundo o Sindibel, postos de sa�de, UPAs escolas mant�m o atendimento em escala m�nima de 30%.

Desconto mantido

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na quarta-feira, que os dias n�o trabalhados pelos servidores municipais que estiveram em greve nos dias 4 e 5 de fevereiro deste ano n�o poder�o ser considerados faltas injustificadas. No entanto, ser� mantido o desconto no sal�rio. A determina��o � v�lida at� o julgamento do m�rito do mandado de seguran�a impetrado pelo Sindibel.

Os servidores afirmam � Justi�a que n�o h� norma que autorize a aplica��o da penalidade aos grevistas e que o movimento � garantido pela Constitui��o para a busca de melhores condi��es de trabalho.

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, levou em considera��o o julgamento de Mandado de Injun��o da Suprema Corte, conclu�do em 2007, que determinou que enquanto n�o for editado ato normativo espec�fico sobre as condi��es do exerc�cio do direito de greve no servi�o p�blico seriam aplicadas as regras previstas na Lei nº 7.783/89.

Assim, foi estabelecido que o desconto dos valores referentes aos dias n�o trabalhados � leg�timo, por causa da suspens�o do contrato de trabalho, mas a aplica��o de outras penalidades precisam ser discutida levando em considera��o a legalidade ou n�o da greve, al�m da previs�o ou omiss�o da legisla��o municipal quanto �s medidas que devem ser tomadas em rela��o aos grevistas considerando o sistema de progress�o de carreira e estabilidade no servi�o p�blico.


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