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Estado de Minas

Servidora que fazia pagamento a si mesma ter� que devolver R$ 15 mil

A Justi�a condenou a mulher por improbidade administrativa. Al�m da remunera��o pela fun��o que exercia, ela tamb�m depositava um sal�rio na pr�pria conta, referente ao cargo inexistente de professora


postado em 22/08/2013 14:08 / atualizado em 22/08/2013 15:44

A servidora de uma escola p�blica de Montes Claros, que inseriu dados falsos na folha de pagamento para receber sal�rio extra, foi condenada por improbidade administrativa. Com a decis�o, a mulher ter� de devolver mais de R$ 15 mil e pagar multa correspondente a tr�s vezes esse valor. A decis�o foi dos desembargadores da 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmaram a senten�a da ju�za Rozana Siqueira Paix�o.

De acordo com o processo, a mulher exercia fun��o administrativa na escola. Ela conseguiu burlar o sistema e, al�m da remunera��o para o cargo, fazia pagamento a si mesma, como se tamb�m tivesse o cargo de professora. Quando o fato foi descoberto uma sindic�ncia foi a aberta e concluiu que a ex-servidora praticou os atos lesivos com consci�ncia.
Na primeira inst�ncia, a mulher foi condenada pela ju�za Rozana Paix�o, da comarca de Montes Claros por improbidade administrativa e determinou a devolu��o aos cofres p�blicos a import�ncia de R$ 15.634. O valor sofrer� corre��o monet�ria partir do ajuizamento da a��o.

A condenada recorreu da decis�o, alegando que sofria transtornos psicol�gicos que a impediam de “ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a a��o”. Tamb�m afirmou que devia ser submetida a exames psicol�gicos.

O desembargador Barros Levenhagen, relator do processo, confirmou a senten�a de 1ª Inst�ncia. Em sua decis�o, afirmou que a servidora agiu de “m�-f�, violou os princ�pios de moralidade e impessoalidade, norteadores da administra��o p�blica, e causou preju�zos ao er�rio, o que caracteriza a improbidade administrativa”. Os desembargadores Versiani Penna e �urea Brasil, respectivamente revisor e vogal do processo, acompanharam o voto do relator.


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