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Estado de Minas

Mulher que teve o MSN e o Orkut invadidos por hackers ser� indenizada pela Microsoft

O invasor chegou a enviar mensagens no celular da v�tima dizendo que havia descoberto as senhas de acesso dos dois servi�os


postado em 29/08/2013 13:59

Uma mulher que teve um servi�o de mensagens instant�neas e um perfil na rede social invadidos por hackers ser� indenizada em R$ 10 mil pela Microsoft Inform�tica. O invasor chegou a enviar mensagens no celular da v�tima dizendo que havia descoberto as senhas de acesso dos dois servi�os. Os desembargadores da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que confirmaram a senten�a proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara C�vel da comarca de Uberaba.

O caso aconteceu em outubro de 2009. A funcion�ria p�blica E.M.O contratou os servi�os da Microsoft, e, tempos depois, recebeu uma mensagem no celular de uma pessoa que disse ter invadido o MSN e descoberto a senha de acesso. A mulher achou que se tratava de brincadeira, por�m, percebeu que sua senha do servi�o e do Orkut tinham sido descobertas. A pessoa chegou a se passar pela v�tima e violou mensagens no site de relacionamento.

A consumidora entrou na Justi�a contra a Microsoft pedindo indeniza��o por danos morais. Ela alegou que ao se cadastrar no site, concordou e assumiu toda a responsabilidade de n�o infringir as normas estabelecidas. Argumentou que acreditava que a empresa iria proteger a sua senha, o que n�o foi cumprido.

A Microsoft alegou que n�o tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA e que as duas empresas possuem personalidades jur�dicas distintas, sendo a �ltima a �nica respons�vel pela disponibiliza��o dos servi�os do e-mail hotmail.  O juiz Paulo Fernando condenou, em primeira inst�ncia, a empresa a indenizar a funcion�ria p�blica em R$ 10 mil. A Microsoft decidiu recorrer da decis�o.

O desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, decidiu manter a decis�o de primeira inst�ncia. Em sua decis�o, afirmou que a empresa tem que garantir a seguran�a do usu�rio. “Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realiza��o de ataques ou armazenagem de dados e informa��es ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a seguran�a do usu�rio. O apelante [a Microsoft Inform�tica] n�o logrou �xito em comprovar que, mesmo com os recursos dispon�veis aos seus clientes, n�o poderia evitar a invas�o”, disse.

Os desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto, seguiram o voto do relator.

(Com informa��es do TJMG)


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