Uma mulher que teve um servi�o de mensagens instant�neas e um perfil na rede social invadidos por hackers ser� indenizada em R$ 10 mil pela Microsoft Inform�tica. O invasor chegou a enviar mensagens no celular da v�tima dizendo que havia descoberto as senhas de acesso dos dois servi�os. Os desembargadores da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que confirmaram a senten�a proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara C�vel da comarca de Uberaba.
A consumidora entrou na Justi�a contra a Microsoft pedindo indeniza��o por danos morais. Ela alegou que ao se cadastrar no site, concordou e assumiu toda a responsabilidade de n�o infringir as normas estabelecidas. Argumentou que acreditava que a empresa iria proteger a sua senha, o que n�o foi cumprido.
A Microsoft alegou que n�o tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA e que as duas empresas possuem personalidades jur�dicas distintas, sendo a �ltima a �nica respons�vel pela disponibiliza��o dos servi�os do e-mail hotmail. O juiz Paulo Fernando condenou, em primeira inst�ncia, a empresa a indenizar a funcion�ria p�blica em R$ 10 mil. A Microsoft decidiu recorrer da decis�o.
O desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, decidiu manter a decis�o de primeira inst�ncia. Em sua decis�o, afirmou que a empresa tem que garantir a seguran�a do usu�rio. “Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realiza��o de ataques ou armazenagem de dados e informa��es ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a seguran�a do usu�rio. O apelante [a Microsoft Inform�tica] n�o logrou �xito em comprovar que, mesmo com os recursos dispon�veis aos seus clientes, n�o poderia evitar a invas�o”, disse.
Os desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto, seguiram o voto do relator.
(Com informa��es do TJMG)