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Estado de Minas

Prefeitura de BH endurece fiscaliza��o aos moradores de rua

PBH admite que fiscais n�o vinham agindo frente � prolifera��o de sem-teto e anuncia nova postura: agentes n�o v�o mais tolerar itens como fog�es e colch�es espalhados pela cidade


postado em 04/10/2013 06:00 / atualizado em 04/10/2013 09:02

Moradores de rua dormem debaixo do viaduto do Floresta(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)
Moradores de rua dormem debaixo do viaduto do Floresta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)

Pressionada pela iniciativa de comerciantes de �reas como a Savassi, que cobram uma pol�tica frente � multiplica��o de moradores de rua, e pela pol�mica iniciativa da Associa��o dos Moradores de Lourdes, que tenta inibir a presen�a dessas pessoas no bairro da Zona Sul, a Prefeitura de Belo Horizonte deve partir para a ofensiva nos pr�ximos 10 dias. O prefeito Marcio Lacerda disse ontem estar em entendimentos com a Justi�a e com movimentos sociais sobre a liminar que pro�be o poder p�blico de recolher objetos de indiv�duos nessa situa��o, e avisou que a postura dos agentes municipais vai mudar. “Queremos definir que pertences podem ser recolhidos. Uma instru��o normativa nesse sentido deve ser divulgada brevemente”, disse, referindo-se a documento no qual a PBH orientar� os servidores sobre como atuar. Enquanto a administra��o tenta se organizar, pontos da cidade como o viaduto da Floresta servem de lar para dezenas de sem-teto.

O prefeito confirmou que os fiscais v�m se recusando a agir, porque est�o sujeitos a multa di�ria de R$ 10 mil caso desobede�am a liminar. “Pode haver colch�o, geladeira embaixo do viaduto, que eles n�o agem. O valor da puni��o � muito pesado”, disse. Lacerda reiterou que tenta tamb�m cassar a liminar, concedida em primeira inst�ncia em 2012 e mantida pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Na ocasi�o, a desembargadora relatora Teresa Cristina da Cunha entendeu que havia arbitrariedade na a��o dos agentes p�blicos, que afrontava a Constitui��o.

A instru��o normativa est� pronta, segundo a coordenadora do Comit� de Acompanhamento e Monitoramento da Pol�tica Municipal para a Popula��o em Situa��o de Rua, Soraya Romina. O documento deve ser apreciado na pr�xima semana. Segundo ela, pela norma fica especificado como objeto pessoal tudo o que o morador de rua consiga carregar: vestu�rio, alimentos, documentos, bolsas e mochilas, receitu�rios m�dicos, medicamentos, cobertor e material higi�nico. “O que o poder p�blico n�o pode � assistir ao sujeito colocar um fog�o ou uma geladeira na rua, ocupando o espa�o p�blico indevidamente.”

A defini��o foi discutida com entidades da sociedade civil, Defensoria P�blica, Pol�cia Militar e Minist�rio P�blico. A expectativa do comit� � de que a regra d� respaldo � a��o dos fiscais. “A instru��o � clara e objetiva. A liminar, ao mencionar pertences necess�rios � sobreviv�ncia, entrou no campo da subjetividade”, completou.
A liminar que a PBH pretende cassar � fruto de a��o popular do Coletivo Margarida Alves, que recebeu den�ncias de apreens�es de rem�dios, documentos de identidade e roupas de moradores de rua. “Em momento algum o prefeito nos procurou. Vimos fiscais descumprindo a lei. O morador nem conseguia reaver seus objetos depois”, diz Joviano Mayer, advogado que entrou com a a��o e deve pedir o aumento da multa na Justi�a nos pr�ximos dias. Mayer confirmou ainda que o ac�rd�o n�o especifica o que seriam objetos pessoais, mas alega que cobertores e papel�es n�o s�o problema, desde que n�o obstruam a via p�blica. “Debaixo de viaduto e na pra�a, n�o atrapalha a passagem de ningu�m.”


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