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Estado de Minas

Cliente � indenizada em quase R$ 10 mil por causa de saidinha de banco em BH

V�tima alegou que o banco n�o ofereceu seguran�a para que ela sacasse uma alta quantia em dinheiro


postado em 19/12/2013 08:27

Um banco foi condenado a pagar quase R$ 10 mil de indeniza��o por danos morais e materiais a uma cliente que foi v�tima de uma saidinha de banco em Belo Horizonte. A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

A cliente argumentou que o banco n�o ofereceu seguran�a para ela sacar uma grande quantia em dinheiro, o que teria contribu�do para o assalto. Por sua vez, o banco afirmou que n�o tem culpa pelo assalto, j� que o crime aconteceu fora da ag�ncia. O juiz acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indeniz�-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.

A institui��o financeira recorreu da decis�o, mas o desembargador Estev�o Lucchesi confirmou a senten�a. “A despeito de o roubo ter ocorrido fora das depend�ncias da ag�ncia banc�ria, este fator por si s� n�o o exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que � seu dever garantir a privacidade e seguran�a de seus clientes no momento do saque, que inegavelmente, ocorre no interior da ag�ncia, local onde se inicia a a��o criminosa em virtude de ser franqueado o livre acesso a um dos criminosos, que ap�s livre observa��o, comunica ao comparsa o saque da desditosa v�tima”, afirmou.

O magistrado tamb�m acrescentou que n�o h� prova nos processos comprovando que o banco cumpriu com as regras de seguran�a, como a instala��o de biombos ou pain�is de material opaco, ou a proibi��o de celulares. Outros dois desembargadores acompanharam o voto.


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