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Estado de Minas

Idoso que caiu ap�s freada brusca em �nibus de BH ser� indenizado

Aposentado teve traumatismo craniano leve e trauma cervical. Via��o alegou que o motorista freou por necessidade e o passageiro n�o ficou com sequelas da queda


postado em 20/01/2014 11:47

Um idoso de 75 anos ser� indenizado em R$ 3 mil por ter sofrido uma queda ap�s uma freada busca de um �nibus em 2010. A decis�o 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O valor deve ser pago pela seguradora da empresa do coletivo.

De acordo com o Tribunal, ap�s o acidente, o aposentado teve traumatismo craniano leve e trauma cervical, sendo levando para um hospital e pronto-socorro, onde passou algumas horas em observa��o. Por causa do abalo f�sico e psicol�gico sofrido, ele entrou com uma a��o por danos morais.

Em sua defesa, a empresa respons�vel pela linha alegou que o motorista freou por necessidade e o passageiro n�o ficou com sequelas da queda, como uma cicatriz, por exemplo, nem sofreu danos pessoais graves. J� a companhia de seguros disse que o ocorrido n�o foi um acidente de tr�nsito, mas sim um incidente, pois uma das cl�usulas da ap�lice de seguro deixa claro que a empresa n�o cobre reclama��es de perdas e danos decorrentes de causas que n�o s�o resultado de acidente de tr�nsito envolvendo o �nibus segurado.

O juiz da primeira inst�ncia n�o acatou o pedido do aposentado, que recorreu ao TJMG, onde os desembargadores entenderam que houve dano moral. “O transportador tem o dever de zelar pela integridade f�sica de seus passageiros, conduzindo-os s�os e salvos ao local de destino, s� se eximindo de reparar os eventuais danos se provar a exist�ncia de caso fortuito, for�a maior ou culpa exclusiva da v�tima”, destacou o relator.

Sobre os argumentos da seguradora, o relator considerou que “acidente de tr�nsito � todo evento danoso que envolva o ve�culo em tr�nsito, n�o importando, necessariamente, em colis�o”. Assim, ele determinou que a empresa pague o valor, j� que a ap�lice contratada pela empresa determina uma cobertura de at� R$ 10 mil para casos de danos morais.


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