O ac�mulo de pessoas que se aglomeram nas ruas e avenidas das cidades mineiras para festejar o Carnaval pode causar danos aos im�veis tombados pelo patrim�nio hist�rico. Por causa disso, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) elaborou uma s�rie de orienta��es e cuidados que devem ser adotados por �rg�os municipais durante o evento. O �rg�o tamb�m orientou recomendou que cidades da Regi�o Central do estado tomem medidas para garantir a seguran�a de crian�as e adolescentes durante as festas.
A preocupa��o da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais � com as estruturas dos pr�dios hist�ricos. Conforme o �rg�o, a aglomera��o excessiva de pessoas causam trepida��o das edifica��es antigas, al�m disso a retirada de pavimenta��o para instala��o de equipamentos, instala��o de vendedores ambulantes e atos de vandalismo, tamb�m podem provocar danos. “Por isso, � preciso que os munic�pios adotem cuidados especiais, para evitar a ocorr�ncia de danos � estrutura de bens do patrim�nio cultural e � integridade f�sica dos foli�es”, avalia o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda.
Seguran�as a crian�as e adolescentes
A Promotoria de Justi�a de Paraopeba, na Regi�o Central de Minas Gerais, recomendou algumas medidas que devem ser cumpridas por quatro munic�pios mineiros durante o carnaval para garantir a integridade de crian�as e adolescentes. De acordo com a promotora Luciana Perp�tua Corr�a as festas ser�o acompanhadas com rigor. “Se necess�rio, o MPMG tomar� as medidas judiciais cab�veis para assegurar o fiel cumprimento da recomenda��o, sem preju�zo da apura��o de eventual responsabilidade daqueles cuja a��o ou omiss�o resultar na viola��o dos direitos de crian�as e adolescentes”.
As cidade de Ara�a�, Caetan�polis, Codisburgo e Paraopeba, ter�o de expedir alvar� judicial que autorize a presen�a de menores de idade em eventos carnavalescos, contratar seguran�a privada de acordo com a capacidade do evento, garantir a presen�a de atendimento de sa�de b�sico, principalmente de urg�ncia, com desfibrilador, entre outras.
Medidas de prote��o para im�veis
A instala��o de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, tel�es e equipamentos em geral deve guardar dist�ncia dos bens culturais e da rede el�trica.
- O �rg�o de prote��o ao patrim�nio cultural deve ser previamente consultado antes da instala��o desses equipamentos.
- Imediatamente ap�s o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar � situa��o original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites.
- As Prefeituras, a Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig) e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instala��es el�tricas e a utiliza��o de materiais inflam�veis, como botij�es de g�s e fogos de artif�cio.
- O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrar�o as atividades carnavalescas.
- A emiss�o de ru�dos deve estar de acordo com os n�veis e hor�rios considerados adequados e aceit�veis pela legisla��o vigente.
- Deve haver policiamento ostensivo, cont�nuo e permanente durante todo o per�odo das festividades, a fim de se evitar danos ao patrim�nio cultural, de assegurar a integridade f�sica dos foli�es e de combater a pr�tica de il�citos, como o ato obsceno e o com�rcio il�cito de bebidas alco�licas e de entorpecentes.
- Deve haver banheiros p�blicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos im�veis e dos monumentos culturais.
- As Prefeituras devem orientar os trajetos de trios el�tricos e carros aleg�ricos para que n�o provoquem danos ao patrim�nio ou exponham a seguran�a dos foli�es.
- As Prefeituras devem advertir os foli�es, mediante inser��es peri�dicas de mensagens educativas nos sistemas de sonoriza��o, para que n�o lancem ou acionem serpentinas, confetes, bal�es, foguetes, roj�es e outros adere�os em dire��o � rede el�trica, e para que respeitem os bens integrantes do patrim�nio cultural.