(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Paciente queimado em sess�o de fisioterapia ser� indenizado em R$ 8 mil

A empresa de fisioterapia j� havia sido inocentada em 1� Inst�ncia, por�m, em decis�o un�nime, a 9� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), reformou a senten�a


postado em 17/02/2014 16:04 / atualizado em 17/02/2014 16:19

Um paciente queimado durante uma sess�o de fisioterapia ir� receber R$ 8 mil por danos morais da cl�nica ortop�dica onde era realizado o procedimento. Os ferimentos foram causados por um aparelho de ondas curtas utilizado no tratamento. A empresa j� havia sido inocentada em 1ª Inst�ncia, por�m, em decis�o un�nime, a 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), reformou a senten�a.

A v�tima, por meio de sua curadora, informou no processo que procurou a cl�nica para tratar de fortes dores no ombro direito, ocasionadas pelo rompimento de um tend�o. Os funcion�rios da institui��o foram informados de sua incapacidade, decorrente de mal ps�quico. Por isso, o paciente teria de ser constantemente acompanhado. Ap�s uma das sess�es, as dores se intensificaram e foi observado que ele havia sofrido uma queimadura no local

A empresa afirmou que eventual aquecimento durante o tratamento deveria ter sido comunicado aos funcion�rios no momento da aplica��o. Afirmou ainda, entre outros pontos, que a les�o, conforme exame de corpo de delito, era irrelevante e de pequena dimens�o, n�o tendo afetado a integridade da pele do paciente.  Em primeira inst�ncia, o pedido de indeniza��o foi julgado improcedente. O paciente entrou com um recurso.

Na avalia��o, o desembargador, Amorim Siqueira, relator do recurso, observou que a cl�nica afirmou que o aquecimento deveria ter sido comunicado imediatamente, n�o negando, contudo, a liga��o entre as aplica��es com o uso do aparelho e a les�o apresentada pelo paciente. “N�o h� como afastar a responsabilidade civil da r�, na medida em que a queimadura foi provocada pela m� presta��o do servi�o, eis que n�o se espera sair de uma sess�o de fisioterapia com ferimento ou les�o produzida por aparelhos de ondas curtas. Ocorrido o dano e o nexo causal, a r� deve indenizar o autor pelos danos morais decorrentes do evento”, ressaltou o desembargador relator.

Tendo em vista as peculiaridades do caso, o relator fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 8 mil. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hil�rio votaram de acordo com o relator.

(Com informa��es do TJMG)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)