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Estado de Minas

Centro universit�rio � condenado a indenizar aluna em R$ 20 mil por propaganda enganosa

Estudante pediu transfer�ncia de outra faculdade para estudar em institui��o de Belo Horizonte, onde teria possibilidade de dar aulas de f�sica com a forma��o em matem�tica. Mas, ao concluir o curso, o fato n�o se confirmou


postado em 21/02/2014 09:26 / atualizado em 21/02/2014 13:13

A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou um centro universit�rio da capital a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido v�tima de propaganda enganosa. A institui��o teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matem�tica estariam aptos para dar aulas de f�sica. A decis�o reformou a senten�a da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justi�a, consta no processo que a universit�ria V.C.P estudava em uma universidade de Betim e pediu transfer�ncia para a institui��o de BH ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas mat�rias ao mesmo tempo. No entanto, ao receber o diploma em 2004, ela soube que a conclus�o do curso continha apenas a licenciatura em matem�tica. O fato acabou gerando preju�zos para a estudante, que perdeu o emprego onde dava aulas de f�sica.

A universit�ria entrou com um pedido de indeniza��o por danos morais contra o centro universit�rio. No entanto, o juiz de primeira inst�ncia o negou, entendendo que ela deveria ter certeza da informa��o por meios pr�prios, como consulta � lei ou �rg�o respons�vel pela regulamenta��o do curso. Diante da negativa, ela recorreu ao TJMG pedindo que a indeniza��o fosse considerada, pois ela sofreu danos por ter sido enganada.

Em sua decis�o, o relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, analisou a Portaria n�mero 399/89 do MEC. “At� sua revoga��o pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em f�sica, daqueles que conclu�ssem o curso de licenciatura em matem�tica”, afirmou. Ou seja, a portaria fora revogada e essa pr�tica n�o era mais v�lida. “Dessa forma, n�o obstante a institui��o tenha continuado a ofertar o curso de matem�tica, com capacita��o para o cursando lecionar f�sica, constata-se que tal situa��o se revelou efetivamente impr�pria, porquanto, como visto, j� em 1998, houve a revoga��o daquela Portaria”, explicou o desembargador.

Nilo Lacerda julgou que ficou evidente na publicidade da �poca da oferta do curso pela institui��o que a licenciatura em matem�tica dava possibilidade de dar aulas de f�sica para o Ensino M�dio. “Assim, ante a falha na presta��o de servi�o, a universit�ria experimentou preju�zos de ordem moral, decorrente de sua frustra��o profissional, que dever� carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior espec�fico em f�sica. Isso n�o pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indeniza��o ser fixada”, concluiu. Dessa forma, o relator modificou a decis�o de primeira inst�ncia e fixou a indeniza��o de R$ 20 mil para a aluna. 

Em nota, o centro universit�rio informou que o processo aconteceu quando a institui��o pertencia a outra mantenedora e caso haja algum reflexo sobre a administra��o atual, ser�o tomadas as medidas necess�rias. Confira o texto na �ntegra:

O UniBH esclarece que, pelo que foi poss�vel apurar at� o momento, a a��o divulgada no portal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) refere-se a um per�odo em que a mantenedora do UniBH era a Funda��o Cultural de Belo Horizonte (Fundac). O Instituto Mineiro de Educa��o e Cultura (Imec) assumiu a manten�a da institui��o em 2009. Tomamos conhecimento desse processo ontem ap�s a divulga��o da not�cia pelo Tribunal. Ressaltamos que a nossa institui��o n�o � respons�vel por essa indeniza��o e, caso haja alguma repercuss�o sobre o UniBH, vamos adotar as medidas cab�veis.

(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)


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