A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou um centro universit�rio da capital a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido v�tima de propaganda enganosa. A institui��o teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matem�tica estariam aptos para dar aulas de f�sica. A decis�o reformou a senten�a da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justi�a, consta no processo que a universit�ria V.C.P estudava em uma universidade de Betim e pediu transfer�ncia para a institui��o de BH ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas mat�rias ao mesmo tempo. No entanto, ao receber o diploma em 2004, ela soube que a conclus�o do curso continha apenas a licenciatura em matem�tica. O fato acabou gerando preju�zos para a estudante, que perdeu o emprego onde dava aulas de f�sica.
A universit�ria entrou com um pedido de indeniza��o por danos morais contra o centro universit�rio. No entanto, o juiz de primeira inst�ncia o negou, entendendo que ela deveria ter certeza da informa��o por meios pr�prios, como consulta � lei ou �rg�o respons�vel pela regulamenta��o do curso. Diante da negativa, ela recorreu ao TJMG pedindo que a indeniza��o fosse considerada, pois ela sofreu danos por ter sido enganada.
Nilo Lacerda julgou que ficou evidente na publicidade da �poca da oferta do curso pela institui��o que a licenciatura em matem�tica dava possibilidade de dar aulas de f�sica para o Ensino M�dio. “Assim, ante a falha na presta��o de servi�o, a universit�ria experimentou preju�zos de ordem moral, decorrente de sua frustra��o profissional, que dever� carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior espec�fico em f�sica. Isso n�o pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indeniza��o ser fixada”, concluiu. Dessa forma, o relator modificou a decis�o de primeira inst�ncia e fixou a indeniza��o de R$ 20 mil para a aluna.
Em nota, o centro universit�rio informou que o processo aconteceu quando a institui��o pertencia a outra mantenedora e caso haja algum reflexo sobre a administra��o atual, ser�o tomadas as medidas necess�rias. Confira o texto na �ntegra:
O UniBH esclarece que, pelo que foi poss�vel apurar at� o momento, a a��o divulgada no portal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) refere-se a um per�odo em que a mantenedora do UniBH era a Funda��o Cultural de Belo Horizonte (Fundac). O Instituto Mineiro de Educa��o e Cultura (Imec) assumiu a manten�a da institui��o em 2009. Tomamos conhecimento desse processo ontem ap�s a divulga��o da not�cia pelo Tribunal. Ressaltamos que a nossa institui��o n�o � respons�vel por essa indeniza��o e, caso haja alguma repercuss�o sobre o UniBH, vamos adotar as medidas cab�veis.
(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)