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Estado de Minas

Igreja ganha briga na Justi�a por terreno e mant�m centro de treinamento em Santa Luzia

O im�vel onde fica o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono estava sendo reivindicado por uma empresa hoteleira que alegou n�o ter recebido o valor total quando vendeu o espa�o


postado em 21/02/2014 09:16 / atualizado em 21/02/2014 10:29

A Igreja Batista da Lagoinha ganhou na Justi�a a briga pelo im�vel onde funciona o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono (CTMDT), no Bairro Boa Esperan�a, em Santa Luzia, na Grande BH. A igreja ficar� definitivamente com o espa�o que estava sendo reivindicado por uma empresa hoteleira. A decis�o � da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em novembro de 2003, a igreja adquiriu 18 lotes da empresa pelo valor de R$ 910 mil. Na �rea, existia  um hotel. Foi acordado � �poca o pagamento de um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 20 mil, um ve�culo mais notas promiss�rias no valor de R$ 50 mil cada. O neg�cio foi reformulado por outros sete contratos, que inclu�ram uma imobili�ria e uma administradora educacional. Ao final, o objetivo era uma permuta pela qual a igreja ficaria com o im�vel de Santa Luzia e a empresa hoteleira com os sete flats.

Entretanto, a empresa de hotelaria ajuizou a��o contra a igreja e outras envolvidas no neg�cio alegando que n�o recebeu o valor integral. Sustentou que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requereu ent�o a anula��o da escritura que transferia os lotes � igreja e o cancelamento do registro no cart�rio de registro imobili�rio de Santa Luzia. Pediu ainda a reintegra��o de posse do im�vel de Santa Luzia e tamb�m indeniza��o por danos morais e materiais.

Em mar�o de 2012, o juiz Rog�rio Santos Ara�jo Abreu, da 3ª Vara C�vel de Santa Luzia, julgou improcedentes os pedidos. Considerando n�o haver provas de que a empresa de hotelaria teve qualquer preju�zo com as transa��es, o juiz a condenou tamb�m por m�-f�, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor dos outras envolvidos no caso.

A empresa hoteleira recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Marin� da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a senten�a da primeira inst�ncia. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, sustentou que h� provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros, a pedido da empresa hoteleira, e com a sua anu�ncia. Ainda cabe recurso para essa decis�o.


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