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Estado de Minas

Justi�a nega indeniza��o a fumante com problemas pulmonares

Homem alegou que sofre de doen�a pulmonar devido ao uso constante de cigarros desde a juventude. Por�m, a Justi�a n�o aceitou o pedido de indeniza��o por n�o ter sido comprovado que os cigarros da empresa Souza Cruz causaram a doen�a


postado em 25/02/2014 13:52 / atualizado em 25/02/2014 14:33

Um homem de 60 anos de idade teve o pedido de indeniza��o, por danos morais e materiais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, negado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. A. C. D. diz sofrer com doen�as relacionadas ao tabagismo e, por isso, recorreu � lei.

No in�cio do processo, o homem informou que come�ou a fumar os cigarros da empresa em meados da d�cada de 70, quando ainda tinha 22 anos, devido � excessiva publicidade da marca e � falta de avisos dos poss�veis males que causaria para a sa�de. Durante o processo, o fumante comprovou que sofre de uma doen�a pulmonar obstrutiva cr�nica, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez ainda em 2010.

De acordo com o TJMG, a ju�za Maura Ang�lica de Oliveira, da 1° Vara Regional do Barreiro, n�o aceitou o pedido, fazendo com que A. C. D recorresse ao Tribunal de Justi�a. Por�m, a Justi�a entendeu que n�o � poss�vel estabelecer rela��o entre a doen�a e o uso dos cigarros. O desembargador Pedro Bernardes disse que "a atividade desenvolvida pela empresa � l�cita e amplamente regulada pelo poder p�blico".


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