Um casal ser� indenizado em R$ 20 mil por danos morais pelo assassinato do filho, de 18 anos, ocorrido em 2005. O valor dever� ser pago pela fam�lia do autor do crime, que tinha 15 anos na �poca. A 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ampliando a condena��o da comarca de S�o Jo�o del-Rei, tamb�m determinou que dois comerciantes paguem uma pens�o mensal aos pais da v�tima.
O estudante, identificado como D, confessou ter matado J em 13 de maio de 2005 na quadra de uma escola estadual na cidade de Santa Cruz de Minas, na Regi�o Central do estado. O crime aconteceu ap�s uma pelada em que os dois dividiram uma bola. D, que era menor de idade na �poca, buscou uma arma e atirou tr�s vezes contra o rapaz, que morreu antes de ser levado a um hospital.
Na a��o judicial, os pais do jovem morto afirmaram que o assassino agiu com frieza e que a fam�lia dele tem meios para oferecer repara��o material pela dor e sofrimento causados. O casal tamb�m argumentou que o jovem que cometeu o crime devia ter sido orientado pela fam�lia, que agiu com neglig�ncia ao n�o faz�-lo. Eles exigiram indeniza��o por danos morais e pens�o mensal de um sal�rio m�nimo e meio, at� a data em que a v�tima completaria 65 anos de idade.
O casal tamb�m argumentou que o caso aconteceu dentro da institui��o de ensino, de forma que os funcion�rios deveriam ter evitado o incidente. Eles alegaram n�o terem boas condi��es financeiras, pois moram em im�vel alugado e o neg�cio que mant�m enfrenta dificuldades, e afirmaram que os pedidos da fam�lia da v�tima s�o excessivos, sobretudo porque os pais de J. s�o aposentados e t�m outros filhos que trabalham. Por fim, os pais do autor do homic�dio argumentaram que passaram a conviver com ofensas e amea�as em decorr�ncia da atitude do filho.
DECIS�ES Em 15 de fevereiro de 2006, quase um ano depois do crime, D tamb�m foi assassinado. Segundo testemunhas, ele usava drogas. Em setembro do ano passado, o juiz Jo�o Batista Lopes, da 1ª Vara C�vel de S�o Jo�o del-Rei, levando em conta o poder aquisitivo da fam�lia de D., condenou o casal a pagar aos pais de J. indeniza��o de R$ 10 mil pelos danos morais, mas rejeitou o pedido de pens�o. Diante disso, a fam�lia de J. recorreu, requerendo que o valor fosse aumentado e refor�ando que a pens�o era devida. J� os pais de D. pediram que a a��o fosse julgada improcedente.
No TJMG, a solicita��o da fam�lia de J. foi atendida. O recurso foi analisado pelo desembargador Estev�o Lucchesi, que destacou que s� n�o houve condena��o porque o r�u morreu, envolvido com a criminalidade. Para o relator, a quantia fixada em Primeira Inst�ncia n�o era suficiente, raz�o pela qual ele aumentou a indeniza��o para R$ 20 mil. “Com efeito, ineg�vel o profundo sofrimento e ang�stia suportados pelos genitores de J., que teve sua vida prematuramente interrompida em decorr�ncia de uma discuss�o em partida de futebol”, afirmou.
Com rela��o � pens�o mensal, o relator observou que como a v�tima trabalhava como servente de obras, era solteira e morava na casa dos pais, eles faziam jus ao benef�cio. “A pens�o mensal de dois ter�os do sal�rio m�nimo ser� contada a partir do dia crime at� a data em que a v�tima viria a completar 25 anos, reduzida, a partir de ent�o, para um ter�o do sal�rio m�nimo, at� o �bito dos benefici�rios da pens�o ou a data em que a v�tima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, determinou. Dois desembargadores concordaram com o relator.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais