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Estado de Minas

Empresa de �nibus vai indenizar m�e de garupeiro morto em acidente com coletivo

O rapaz de 16 anos era passageiro da moto que se envolveu em grave acidente com �nibus na Via 240, Regi�o Norte de Belo Horizonte. A m�e ajuizou a��o e ganhou direito de receber R$ 50 mil por danos morais e pens�o mensal


postado em 26/03/2014 08:51

Uma empresa de �nibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar indeniza��o de R$ 50 mil por danos morais � m�e de uma v�tima de acidente de tr�nsito envolvendo um ve�culo da empresa. A via��o dever� pagar tamb�m pens�o mensal at� a data em que o filho dela, que morreu aos 16 anos, completaria 70 anos de idade. A decis�o � da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu no dia 23 de mar�o de 2008, na Via 240, Regi�o Norte da capital. Segundo o processo, o rapaz era passageiro de uma moto e se envolveu em uma batida frontal com o coletivo, que invadiu a contram�o. A m�e da v�tima ajuizou a��o na Justi�a contra a empresa pedindo indeniza��o por danos morais e materiais.

A via��o alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente do motociclista que era inabilitado, trafegava em alta velocidade e bateu no �nibus parado. Segundo a empresa, por causa da manobra errada do piloto, o garupeiro bateu a cabe�a contra a ponteira frontal do coletivo e morreu.
Em primeira inst�ncia, o juiz Estev�o Lucchesi de Carvalho, da 14ª C�mara C�vel, condenou a via��o a pagar � m�e da v�tima R$ 50 mil de indeniza��o por danos morais e pens�o mensal. As partes recorreram, sendo que a m�e pediu que o aumento do valor da indeniza��o. A empresa de �nibus, por sua vez, reiterou as alega��es de que a culpa era do motociclista.

Na segunda inst�ncia, o desembargador relator, Ant�nio Bispo, observou que a condu��o de ve�culos em via p�blica “deve ser cercada do m�ximo de cautela e cuidados poss�veis. Exige do motorista aten��o redobrada, sobretudo quanto �s regras de tr�nsito brasileiras”. Para o magistrado, tendo em vista boletim de ocorr�ncia e relatos de testemunhas, restava evidente a imprud�ncia da empresa de �nibus e julgou que a via��o deve indenizar. Os desembargadores Paulo Mendes �lvares e Edison Feital Leite votaram de acordo com o relator.


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