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Estado de Minas

Imagens sacras de Aleijadinho n�o poder�o ser vendidas ou deixar o Brasil

Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) conseguiu liminar na Justi�a que impede a transfer�ncia das pe�as que est�o com herdeiras do colecionador de arte, Jo�o Marino


postado em 01/04/2014 15:30 / atualizado em 01/04/2014 16:01

As duas peças estão com herdeiras d e João Marino, que era um colecionador de arte (foto: Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação)
As duas pe�as est�o com herdeiras d e Jo�o Marino, que era um colecionador de arte (foto: Minist�rio P�blico de Minas Gerais/Divulga��o)

Duas imagens sacras de Aleijadinho que comp�em cole��o particular em S�o Paulo n�o poder�o ser alienadas ou serem transferidas para outro pa�s. Esse foi o pedido de liminar do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) concedido pela Justi�a. A decis�o vale at� que a 5ª Promotoria de Justi�a de Conselheiro Lafaiete encerre o inqu�rito que investiga a origem das imagens de Nossa Senhora do Carmo e S�o Luiz Rei de Fran�a.

A investiga��o foi aberta depois que o promotor Glauco Peregrino, respons�vel pelo caso, recebeu of�cio da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais comunicando a exist�ncia do cat�logo “Cole��o de Arte Brasileira – Jo�o Marino”, cujo acervo constavam pe�as que aparentavam ser provenientes de templos mineiros. Uma perita do MP constatou que duas imagens eram de Aleijadinho e, possivelmente, origin�rias do munic�pio de Rio Espera, na Regi�o Central do estado.

Durante as apura��es, o �rg�o ainda recebeu solicita��o da par�quia Nossa Senhora da Piedade de Rio Espera para que se averiguasse a origem da imagem de S�o Luiz, integrante da cole��o Jo�o Marino, j� que uma imagem do santo teria desaparecido daquela par�quia h� d�cadas.

As duas herdeiras do colecionador de arte Jo�o Marino foram ouvidas por meio de carta precat�ria expedida para a comarca de S�o Paulo. Elas reconheceram que t�m as imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes de arte. Por�m, n�o apresentaram o recibo de compra da Nossa Senhora do Carmo.

Um estudo t�cnico chegou a ser feito na pe�as sacras para buscar as suas origens, por�m o resultado foi inconclusivo. O levantamento, por�m, foi categ�rico no sentido de que ambas as imagens analisadas foram esculpidas para integrar o acervo de igrejas, destinadas ao culto coletivo, notadamente em raz�o das dimens�es das imagens, muito grandes para orat�rios dom�sticos.

O MPMG chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta para que as pe�as fossem devolvidas ao estado de Minas Gerais, mas o acordo foi rejeitado pelas herdeiras de Jo�o Marino. Diante disso, uma a��o civil p�blica foi proposta contra as mulheres, para que seja declarado, por senten�a, o valor cultural das imagens sacras de Nossa Senhora do Carmo e S�o Luiz Rei de Fran�a, e para que as r�s sejam condenadas a restitu�rem as imagens � regi�o de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de Mariana.


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