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Estado de Minas

Parques e buf�s infantis de BH podem ser multados se n�o informarem riscos de brinquedos

Est� valendo a Lei 10.612 que obriga os estabelecimentos a informar, por meio de placas, a situa��o e o risco de cada instala��o. A multa pode variar de R$ 500 a R$ 1.500, al�m de perda do alvar�


postado em 11/04/2014 08:51

Os parques e buf�s infantis de Belo Horizonte que n�o fixarem placas informativas sobre manuten��o, vistoria e risco na uso de brinquedos pelas crian�as poder�o ser multados ou ter os alvar�s cassado. Desde 2013, est� valendo a Lei 10.612 que obriga os estabelecimentos a informar, por meio de placas, a situa��o de cada instala��o. A nova regra foi regulamentada nesta sexta-feira, pelo Decreto 15.533, que define as especifica��es dessas placas.

A popula��o deve ser informada sobre restri��es de idade, tamanho e peso para cada brinquedo; restri��es m�dicas ou de sa�de; orienta��es espec�ficas sobre o uso; procedimentos de seguran�a na utiliza��o do equipamento; eventuais riscos inerentes a utiliza��o. O laudo t�cnico de vistoria dos brinquedos tamb�m deve estar vis�vel e atualizado.

O descumprimento da lei pode sujeitar o infrator a multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500, al�m de perda do alvar� de funcionamento. Os parques e buf�s devem se adequar �s exig�ncias no prazo m�ximo de 90 dias.


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