A 9° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de eventos � indenizar uma cadeirante em R$ 10 mil por danos morais devido ao mau atendimento oferecido a ela durante o carnaval tempor�o da cidade de Alfenas, Regi�o Sul de Minas.
A v�tima alegou durante o processo que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show, realizado na cidade no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espa�o pr�prio para ela, que � cadeirante, e que sua entrada seria gratuita. Por�m, no dia do show ela se viu obrigada a pedir dinheiro emprestado de amigos para poder assistir o evento.
A produtora contestou a informa��o da aus�ncia do espa�o pr�prio para a cadeirante. Mas em Primeira Inst�ncia, a empresa foi condenada a pagar � mulher indeniza��o de R$ 1.500 por danos morais. Mas o desembargador relator, Luiz Artur Hil�rio, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indeniza��o para R$ 10 mil.