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Estado de Minas

Justi�a condena buf� Tereza Cavalcanti por furto em festa de casamento

Festa aconteceu em uma casa em Brumadinho e a noiva percebeu que joias e bolsas haviam sido roubadas. Um dos gar�ons confessou o crime e chegou a ser agredido pelos convidados


postado em 23/05/2014 11:04 / atualizado em 23/05/2014 11:09

O buf� Tereza Cavalcanti, envolvido em uma pol�mica desde a semana passada, quando encerrou suas atividades, deixando de honrar pelo menos 400 contratos, foi condenado a indenizar em mais de R$ 28 mil uma fam�lia que teve bens furtados durante uma festa de casamento na cidade de Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. O caso aconteceu em 2012 e devem incidir juros e corre��o monet�ria sobre o valor. A decis�o � de primeira inst�ncia e ainda cabe recurso.

A informa��o foi publicada no site do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira. Os autores da a��o s�o o casal e os pais do noivo. Eles afirmam que decidiram comemorar a uni�o na parte externa da casa dos pais do homem, tendo contratado o buf� para organizar a festa. A noiva pagou R$ 17.450 mil pelo servi�o.

A fam�lia alega no processo que no dia do evento, por volta das 23h, a noiva entrou na casa para tomar um rem�dio e viu que os quartos estavam revirados. Ela percebeu que bolsas, joias, dinheiro e celulares sumiram. Segundo consta, a mulher, transtornada, procurou a fam�lia do noivo para contar o que aconteceu. Uma empregada disse ter visto dois gar�ons dentro da casa, reconhecendo um deles. Pressionado pela situa��o, ele confessou os furtos, conforme auto de pris�o em flagrante juntado ao processo. A partir desse fato, a festa foi interrompida, tendo in�cio uma discuss�o na qual, funcion�rios da empresa defenderam o gar�om suspeito do crime.
 
Os autores da a��o disseram tamb�m que houve uma confus�o generalizada, com policiais chegando � resid�ncia para levar o gar�om � delegacia em Ibirit�. Ele confessou novamente o crime perante as autoridades, restituindo parte do que foi furtado, sem, no entanto, indicar os comparsas. Ainda no processo, a fam�lia reclamou do atendimento prestado pelo buf� – considerado “abaixo da cr�tica”. Eles pediram pediram indeniza��o por danos materiais no valor de R$ 52.452,74 - inclu�dos os  R$ 17.450,00 pagos � empresa para organizar a festa -, o que representaria os preju�zos causados pelo buf�. Foi pedida tamb�m condena��o por danos morais.

Vers�o da empresa


O buf� Tereza Cavalcanti contestou alegando que n�o h� liga��o entre o furto, o esc�ndalo e o t�rmino antecipado da festa. Disse que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o gar�om, conseguiu a confiss�o do crime, al�m de ter recebido do funcion�rio todos os objetos furtados.

A defesa da empresa contou que ap�s essa conversa, na sauna da casa, parentes do noivo invadiram o local e espancaram o gar�om que continuou apanhando, desta vez em p�blico, de um convidado que se apresentou como policial. Afirmaram que entre a descoberta do furto e conversa na sauna, com a confiss�o e entrega dos objetos furtados, n�o houve nada que justificasse o fim da festa ou que prejudicasse a comemora��o. Ressaltaram que, se houve vexame, ele n�o aconteceu por causa do furto, mas sim pelas agress�es dos parentes dos noivos ao gar�om.

Sobre o suposto mal atendimento do buf�, a defesa rebateu dizendo que em momento algum a fam�lia comprovou a alega��o e que em anos de atua��o nunca tiveram reclama��o dos servi�os prestados. Por fim, sobre o t�rmino da festa, a defesa contestou dizendo que a confus�o aconteceu faltando aproximadamente uma hora para t�rmino dos servi�os prestados pela empresa, conforme informa��es dos pr�prios autores e levando-se em conta o contrato, que previa a presta��o de servi�os entre 18h30 e 0h30. Assim, foi pedida a improced�ncia total dos pedidos dos autores.

Decis�o

Para o juiz da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Ant�nio Leite de P�dua, n�o resta d�vida sobre a confus�o que aconteceu ap�s o furto cometido pelo gar�om. “Fato apurado sobre o qual, inclusive as partes, n�o se controvertem”, refor�ou. Baseado em depoimentos de testemunhas, o magistrado entendeu que apesar de o fato ter causado aborrecimentos � fam�lia, houve uma rea��o desnecess�ria, n�o s� por parte deles como dos convidados que, conforme testemunhas, agrediram o homem que confessou o crime.

“Ao inv�s de praticarem tais inconvenientes, deveriam simplesmente deixar que o lament�vel fato fosse conduzido por um dos convidados, que era policial”, argumentou. O julgador lembrou que apenas o sofrimento causado pela ocorr�ncia do furto � que vai justificar uma poss�vel indeniza��o, sendo que os desdobramentos n�o ser�o considerados para apurar o valor da condena��o, j� que os autores contribu�ram para agravar o fato.

Ao analisar o contrato e tamb�m baseado em testemunhas, o juiz considerou que os servi�os seriam prestados at� 0h30 e, devido aos fatos, a festa se encerrou �s 23h30, o que caracteriza dano moral, pois o fim prematuro da comemora��o reduziu em uma hora as alegrias de um momento festivo com os convidados, trazendo chatea��o e constrangimentos.

No entanto, P�dua lembrou que, pelo fato de faltar no m�ximo uma hora para o fim dos servi�os da empresa quando do ocorrido, n�o se justifica ressarcimento de tudo que foi pago pela noiva e demais autores. Fazendo-se as contas da propor��o entre o tempo de servi�o prestado e o valor pago, chegou-se a um valor de restitui��o de R$ 3.312,50.Segundo o julgador, n�o houve comprova��o do mal atendimento e execu��o dos servi�os pelo buf� antes do furto. Por fim, considerando todos os fatos analisados, o juiz considerou serem devidos os danos morais e determinou R$ 15 mil de indeniza��o para os noivos e mais R$ 10 mil para os pais do noivo.

O em.com.br entrou em contato com os advogados que constam no processo, conforme o TJMG, mas o escrit�rio informou que eles n�o s�o mais defensores da empresa.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


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