Um supermercado de Montes Claros, na Regi�o Norte de Minas Gerais, ter� que indenizar um homem em R$ 5 mil por causa de danos morais. O autor da a��o era vizinho do estabelecimento e, constantemente, era perturbado por ru�dos provocados pelo funcionamento da empresa. Os barulhos, segundo o processo, chegaram a exceder os decib�is permitidos pela legisla��o ambiental.
O desembargador Luiz Artur Hil�rio, relator do processo, modificou a senten�a, sob o argumento que a exposi��o permanente a ru�dos implica danos � personalidade. “Certo �, pois, que o autor fora exposto a n�veis de ru�dos perturbadores e acima dos permitidos pela legisla��o ambiental, encontrando-se, nesta atua��o, o il�cito praticado pelo mercado”, disse na decis�o.
O magistrado ainda ressaltou que os ru�dos atrapalhavam a vida do vizinho. “O desconforto de encontrar-se exposto a ru�do excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidad�o deve absorver como realidade da vida em sociedade”, explicou.
Os desembargadores M�rcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.