Um morador de Belo Horizonte que vivia em um terreno no Bairro Taquaril, Regi�o Leste de Belo Horizonte, perdeu na Justi�a uma batalha depois de ser desapropriado. Ele pediu indeniza��o pela posse da casa onde residia, que deu lugar ao empreendimento Vila Viva. O morador foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na resid�ncia, mas a Justi�a entendeu que ele ocupava im�vel em terreno p�blico e n�o teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decis�o � do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Lu�s Dresch.
Segundo o processo, o morador argumentou que foi desapropriado pela Companhia Urbanizadora de Minas Gerais (Urbel) e prefeitura, desde setembro de 2010, mora em im�vel alugado. Argumentou que n�o foi assentado na vila constru�da no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indeniza��o apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do im�vel. Cobrou ainda o pagamento mensal de R$ 350 pelo per�odo em que foi obrigado a pagar aluguel em outra resid�ncia.
Segundo o juiz Renato Lu�s Dresch, a Constitui��o estabelece que a ocupa��o de �rea p�blica n�o gera usucapi�o, ou seja, o ocupante n�o adquire direito � propriedade. Por ser de primeira inst�ncia, essa decis�o est� sujeita a recurso.