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Estado de Minas

Justi�a confirma desapropria��o de im�vel para alargamento da Av. Pedro I

A Prefeitura de Belo Horizonte ter� que indenizar os desapropriados em R$ 880 mil


postado em 10/02/2014 12:50 / atualizado em 10/02/2014 12:54

A Justi�a mineira confirmou a desapropria��o de um im�vel que fica na Avenida Pedro I, no Bairro Jardim Santa Branca, Regi�o da Pampulha, em Belo Horizonte. A a��o foi motivada pelo decreto 14.092/10, que declarou o lote como de utilidade p�blica e tem como objetivo permitir as obras da alargamento da avenida para a passagem do BRT/Move. A Prefeitura de Belo Horizonte ter� que indenizar os desapropriados em R$ 880 mil. A senten�a � do dia 3 de fevereiro.

Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o munic�pio, que teve posse provis�ria da propriedade aceita, ofereceu R$ 591.440,80 como indeniza��o. Por�m, o laudo pericial apurou que o im�vel, com os estabelecimentos constru�dos no local, valia R$ 880 mil, quantia requerida pela prefeitura como dep�sito pr�vio.

Para a ju�za da 6ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, Luzia Divina de Paula Peix�to, o laudo est� bem fundamentado e deve ser levado em conta, por expressar a realidade e os valores dos im�veis. De acordo com a magistrada, indeniza��o justa � aquela que recomponha o preju�zo sofrido pelo desapropriado, por ter um bem retirado do seu patrim�nio considerando a declara��o de utilidade p�blica.

A ju�za ressaltou, tamb�m, que n�o cabe � Justi�a apreciar o m�rito da desapropria��o operada pela administra��o p�blica, mas apenas observar se o procedimento est� sendo feito legalmente, al�m de estipular o valor da justa indeniza��o, em caso de controv�rsia entre as partes. Ela acrescentou que o munic�pio fez o dep�sito em 8 de novembro de 2011 dos R$ 880 mil apurados pela per�cia e estando as partes satisfeitas com rela��o ao valor, ela o fixou como a quantia indenizat�ria a ser paga aos desapropriados.

 

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


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