O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais anunciou na tarde desta segunda-feira que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dever� pagar benef�cio mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que est� afastada do trabalho ap�s ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber sal�rio pelo per�odo de tr�s meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decis�o � do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.
O juiz entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legisla��es n�o t�m norma espec�fica sobre quem � o respons�vel pelo �nus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.
O agressor n�o foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter dist�ncia da mulher e de seus familiares. Com a decis�o, ele tamb�m fica proibido de manter contato por qualquer meio de comunica��o e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade f�sica e psicol�gica da telefonista.
O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher n�o poderia ser inclu�da em programas assistenciais do governo, porque eles n�o pagam o valor do sal�rio m�nimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previd�ncia social.