Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patr�o dentro do supermercado onde trabalhava em Barbacena, na Zona da Mata de Minas, ser� indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decis�o foi do juiz Anselmo Jos� Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, e est� confirmada pela turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
De acordo com o TRT, o vigia entrou com a��o na Justi�a alegando que se desentendeu com o s�cio da empresa de seguran�a que presta servi�os ao supermercado. Segundo o empregado, o chefe o agrediu com um empurr�o e um tapa, mas logo depois rasgou a pr�pria camisa para simular que tamb�m teria sido agredido.
Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o vigia contou a verdade. A vers�o dele foi confirmada por um cliente do supermercado que assistiu ao epis�dio. Outras testemunhas arroladas no processo foram desconsideradas, pois n�o presenciaram os fatos.
O juiz ponderou que no passado j� foi considerado normal que o chefe tratasse os subordinados de forma extremamente severa. No entanto, essa realidade mudou e hoje em dia isso n�o mais � aceito. "Hoje n�o se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar (...)", registrou na senten�a. Assim, fixou indeniza��o.