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Estado de Minas

Excesso de an�ncios em fachadas de pr�dios pode ser proibido em BH

Projeto de lei prev� multa para os propriet�rios dos apartamentos que pendurarem mais de dois an�ncios nas fachadas dos im�veis


postado em 12/07/2014 09:52 / atualizado em 12/07/2014 12:06

Cada apartamento poderá colocar penas duas placas de anúncio(foto: Euler Junior/EM/D.A.Press)
Cada apartamento poder� colocar penas duas placas de an�ncio (foto: Euler Junior/EM/D.A.Press)

A polui��o causada por placas de “vende-se” ou “aluga-se” nas janelas e faixadas de pr�dios e em casas poder� render multa ao propriet�rio. A puni��o est� prevista no Projeto de Lei 919/2013, do vereador Tarc�sio Caixeta (PT), que foi aprovado na C�mara e j� est� pronto para a aprecia��o do Prefeito Marcio Lacerda (PSB).

O parlamentar explica, em sua justificativa, que a inten��o da mat�ria � afastar o excesso deste tipo de publicidade que causa a polui��o visual. Al�m disso, visa regular o uso do espa�o urbano para esta modalidade de propaganda.

Caso seja aprovado, o projeto estabelece que os engenhos de divulga��o n�o poder�o exceder a �rea m�xima de um metro quadrado por fachada. As propagandas s� poder�o ter informa��es do anunciante, telefone e o objeto do an�ncio. Ser�o permitidas no m�ximo duas placas por apartamento.

Os engenhos n�o poder�o ser colocados nas �reas comuns dos pr�dios e nos jardins, port�es, grades e muros. Em caso de descumprimento, o propriet�rio ter� que arcar com �s penalidades previstas no C�digo de Posturas do Munic�pio de Belo Horizonte.


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