
A polui��o causada por placas de “vende-se” ou “aluga-se” nas janelas e faixadas de pr�dios e em casas poder� render multa ao propriet�rio. A puni��o est� prevista no Projeto de Lei 919/2013, do vereador Tarc�sio Caixeta (PT), que foi aprovado na C�mara e j� est� pronto para a aprecia��o do Prefeito Marcio Lacerda (PSB).
O parlamentar explica, em sua justificativa, que a inten��o da mat�ria � afastar o excesso deste tipo de publicidade que causa a polui��o visual. Al�m disso, visa regular o uso do espa�o urbano para esta modalidade de propaganda.
Caso seja aprovado, o projeto estabelece que os engenhos de divulga��o n�o poder�o exceder a �rea m�xima de um metro quadrado por fachada. As propagandas s� poder�o ter informa��es do anunciante, telefone e o objeto do an�ncio. Ser�o permitidas no m�ximo duas placas por apartamento.
Os engenhos n�o poder�o ser colocados nas �reas comuns dos pr�dios e nos jardins, port�es, grades e muros. Em caso de descumprimento, o propriet�rio ter� que arcar com �s penalidades previstas no C�digo de Posturas do Munic�pio de Belo Horizonte.