O Prefeito M�rcio Lacerda (PSB) vetou, integralmente, o projeto de lei 455/13, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), que determinava a implanta��o do �nibus Escolar da Sa�de. O ve�culo ofereceria atendimento a estudantes nas escolas municipais. Para o administrador municipal, a lei � inconstitucional, j� que aumentaria a despesa da capital mineira. Al�m disso, citou um projeto da Secretaria Municipal de Sa�de (SMSA) que � semelhante.
Em seu veto, o prefeito Marcio Lacerda citou uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para mostrar que o projeto � inconstitucional. O TJMG estabeleceu que “� inconstitucional, por v�cio formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas”. Al�m disso, lembrou outra decis�o que tamb�m n�o � permitido “a lei de iniciativa da C�mara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administra��o P�blica n�o prevista no or�amento, bem como que viola princ�pio da Constitui��o Estadual, que prev� que as leis municipais devem observar os princ�pios das Constitui��es dos Estados e da Rep�blica”.
Al�m disso, Lacerda lembrou de um projeto da SMSA que j� vigora no munic�pio. O Programa Sa�de na Escola (PSE) foi implantado em 2008. Dentro das atividades promovidas, est�o a��es de promo��o integral � sa�de, com �nfase na preven��o de viol�ncia e do bullying, no est�mulo � alimenta��o saud�vel, cuidados com a sa�de bucal, preven��o da obesidade e apoio intersetorial �s crian�as com dificuldade de aprendizagem.
O veto foi publicado na edi��o desta ter�a-feira do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).