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Estado de Minas

Porteiro confundido com 'Man�aco do Anchieta' ganha indeniza��o de R$ 2 mi do Estado

Paulo Ant�nio Silva, de 66 anos, ficou preso, injustamente, por cinco anos, sete meses e 19 dias em diferentes pres�dios de Minas Gerais


postado em 23/07/2014 17:04 / atualizado em 23/07/2014 17:23

Paulo Antônio Silva foi condenado, injustamente, a mais de 16 anos acusado de estuprar duas mulheres(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
Paulo Ant�nio Silva foi condenado, injustamente, a mais de 16 anos acusado de estuprar duas mulheres (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

O ex-porteiro Paulo Ant�nio Silva, de 66 anos, que foi condenado por dois estupros ao ser confundido com o ex-banc�rio Pedro Meyer Ferreira Guimar�es, conhecido como Maniaco do Anchieta, finalmente tem um motivo para comemorar. O homem ficou encarcerado, injustamente, por cinco anos, sete meses e 19 dias em diferentes pres�dios de Minas Gerais. Em abril do ano passado, conseguiu provar sua inoc�ncia e agora conseguiu ganhar na Justi�a a indeniza��o. Apenas pelos danos morais, o Estado ter� que pagar R$ 2 milh�es, al�m de danos materiais que ainda n�o foram contabilizados. O Estado recorreu da senten�a.

O porteiro Paulo Ant�nio da Silva foi condenado, em setembro de 1997, a 16 anos e ficou preso por cinco anos e sete meses. Em julho de 2001, passou para o regime semi-aberto e, em novembro de 2002, para o aberto. Em fevereiro de 2012, obteve a liberdade condicional. Ap�s a divulga��o do caso do Man�aco do Anchieta, que � acusado de 11 estupros, a fam�lia de Paulo come�ou a suspeitar que ele foi injusti�ado devido � semelhan�a f�sica entre os dois.

A primeira vit�ria do ex-porteiro ocorreu no ano passado. “Entramos com uma a��o criminal e a Justi�a reconheceu a inoc�ncia dele, que a condena��o foi injusta”, explica o advogado Benedito Euripedes Barbosa, que defende Paulo. Depois da decis�o, os defensores entraram com uma nova a��o em abril de 2013, desta vez pedindo indeniza��o.

Nesta ter�a-feira, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, acatou o pedido dos advogados e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indeniza��o de R$ 2 milh�es ao porteiro.

Em sua defesa, o Estado contestou o pedido de indeniza��o, alegando que todo um conjunto de servidores p�blicos, como agentes policiais, Promotoria de Justi�a e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, n�o sendo poss�vel responsabilizar o Estado pelo erro. Por�m, o magistrado argumentou, em sua decis�o, que devia ser considerada a gravidade do fato, pois a v�tima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcer�rio e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o per�odo em que passou na pris�o”, disse.

O juiz tamb�m afirmou que a pris�o do porteiro o fez perder fatos importantes da vida, como o de acompanhar o crescimento das filhas e de ter um casamento bem-sucedido. Al�m dos R$ 2 milh�es, o Estado foi condenado a pagar indeniza��o por danos materiais, que seria o sal�rio que ele deixou de ganhar enquanto estava preso. O valor ainda ser� apurado. O Estado recorreu da senten�a.

Confian�a

A decis�o, agora, ser� encaminhada para o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), onde ser� julgado o recurso do Estado. Por�m, os advogados do ex-porteiro seguem confiantes. “Acho dif�cil o Tribunal diminuir essa decis�o. Inclusive, quando formos apresentar o recurso, vamos pedir para reformar a indeniza��o para mais. A gente se baseia muito em jurisprud�ncia e em outras decis�es. Com base nessas outras, acreditamos que vamos conseguir aumentar o valor”, explica Benedito Euripedes.

O advogado afirma que se sentiu aliviado com a decis�o. “A gente se envolve muito neste tipo de caso. O Paulo sofreu demais. Ficou prejudicado com a pris�o, sofreu dentro do pres�dio. Ent�o ficamos muito felizes”, comentou.


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