
Segundo a den�ncia, Ronaldo Adriano da Rocha, Rog�rio Ferreira Alves, Carlos J�nior Gomes da Silva e Andr� Luiz de Jesus Domingos intimidaram um casal em setembro de 2013, na Avenida Oleg�rio Maciel, no Centro. Ronaldo, diz a a��o, exigiu R$ 20 para garantir que nada ocorreria com o carro da mulher, estacionado perto de uma unidade da Pol�cia Militar. A v�tima tinha dado R$ 2,50. Em depoimento, testemunhas confirmaram o ocorrido. Os r�us negaram.
Autor da a��o que resultou na condena��o in�dita no estado, o promotor Renato Bretz Pereira explica que crime de extors�o � configurado quando algu�m exige de outro quantia espec�fica e faz amea�a velada caso a pessoa se recuse a dar o dinheiro. “Pedir para tomar conta do carro simplesmente n�o � crime”, diz. Ele acrescenta que a dificuldade para registrar ocorr�ncia � o principal entrave para coibir esse tipo de ato il�cito. A v�tima tem de se dispor a aguardar a pol�cia chegar, encontrar o suspeito e fazer o reconhecimento dele. Depois, o acusado � conduzido � delegacia, onde a v�tima dever� passar um tempo at� conseguir registrar o flagrante. “D� um certo des�nimo em quem sofre o problema”, reconhece o promotor.
Agilidade
Para o representante do MP, agilidade no registro de ocorr�ncias � o ponto-chave para estimular as v�timas a denunciar. “O problema � que, com a legisla��o atual, a pessoa sai � noite para se divertir e tem que optar entre ir ao teatro, ao show ou a uma festa e passar a madrugada registrando ocorr�ncia, um processo que se estende por horas a fio”, diz Pereira.
O casal v�tima dos quatro condenados em BH passou por esse mesmo processo. Depois de chamar a PM, os acusados sa�ram do local e, quando a pol�cia chegou, foi preciso rastre�-los. O auto da pris�o em flagrante foi feito por extors�o e exerc�cio ilegal da profiss�o. Andr�, reincidente pelo crime de furto, foi condenado a seis anos e oito meses de pris�o em regime fechado. Os outros, a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Ainda cabe recurso para a decis�o do juiz da 8ª Vara Criminal de BH, Lu�s Augusto Fonseca. Os quatro acusados est�o presos.
O promotor relata que pediu enquadramento no primeiro crime apenas para Ronaldo, que abordou o casal. Para os demais, pediu puni��o por exerc�cio ilegal da profiss�o. Mas o juiz entendeu que todos tiveram participa��o ativa e, por isso, condenou os outros tr�s. O magistrado afirmou em sua decis�o que os r�us exerceram atividade sem autoriza��o. O entendimento n�o � pac�fico em outras inst�ncias da Justi�a. Em mar�o do ano passado, por exemplo, um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal beneficiou tr�s flanelinhas acusados de exerc�cio ilegal da profiss�o em BH. O ministro Ricardo Lewandowski considerou que n�o houve crime.