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Estado de Minas

Policial que escapou de acusa��o por morte de gar�om dever� ser julgado novamente

Decis�o � da 2� C�mara Municipal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Militar de 41 anos � suspeito de matar o homem com um tiro � queima-roupa


postado em 12/08/2014 16:16 / atualizado em 12/08/2014 17:01

Um caso dado como definido pela justi�a volta � tona em Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justi�a do Estado, o policial F.L.S, que recebeu senten�a desclassificat�ria, ou seja, quando n�o h� inten��o de causar dano, pela morte do gar�om J.A.A, dever� passar por novo julgamento. A decis�o � da 2ª C�mara Criminal.

O militar, de 41 anos, � suspeito de matar o gar�om em julho de 2005, no Conjunto Estrela Dalva, no bairro Buritis (regi�o Oeste de Belo Horizonte), com um tiro � queima-roupa. Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico, F.L.S., abordou o gar�om quando este voltava para casa em companhia de um primo e exigiu os dois levantassem as blusas. A seguir, atirou contra J. A v�tima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Em j�ri realizado em 23 de maio de 2013, a defesa do r�u alegou que ele confundiu os rapazes com assaltantes e que o disparo havia sido acidental. A Promotoria, convencida de que de fato n�o tinha havido inten��o de matar, pediu a desclassifica��o do crime doloso para crime culposo. A solicita��o foi aceita e proferida senten�a que determinou que o processo fosse remetido para a Justi�a Militar.

O advogado contratado pela fam�lia da v�tima apelou da senten�a, sustentando que, mesmo que o Minist�rio P�blico n�o tenha usufru�do do seu direito de r�plica, a possibilidade de faz�-lo poderia ser desempenhada pelo assistente de acusa��o e isso n�o lhe foi concedido. Sendo assim, o julgamento deveria ser anulado.

O relator Renato Martins Jacob, analisando o recurso, considerou que a argumenta��o deveria ser acolhida: “H� muito j� se esvaziou esse conceito do �rg�o Ministerial puramente acusat�rio. Caberia ao magistrado, no exerc�cio de suas atribui��es de presidente, assegurar ao assistente de acusa��o o direito de se manifestar, eis que tamb�m integra o p�lo ativo, na condi��o de acusador”.

Com informa��es do TJMG


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